TJPR - 0000176-09.2021.8.16.0135
1ª instância - Pirai do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 13:23
Recebidos os autos
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14/07/2022 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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13/07/2022 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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07/06/2022 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
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25/05/2022 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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11/02/2022 13:16
Juntada de COMPROVANTE
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18/01/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2022 18:10
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:10
Juntada de CIÊNCIA
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17/01/2022 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/01/2022 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000176-09.2021.8.16.0135 Processo: 0000176-09.2021.8.16.0135 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 03/03/2021 Autoridade(s): Autor do Fato(s): SAULO PRESTES CARNEIRO (RG: 155453567 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) ELIZARIO MIGUEL HADA, 195 CASA - Piraí do Sul - PIRAÍ DO SUL/PR - CEP: 84.240-000
Vistos. 1.
Inicialmente, frise-se que não há que se falar em expedição de mandado para intimação dos Policiais Militares, tampouco como “noticiados”, conforme constou dos mandados. 1.1.
Recolha-se o mandado ainda não cumprido (mov. 15.1). 1.2.
Comunique-se o Comandante do batalhão da Polícia Militar acerca do cancelamento da audiência. 2.
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de Saulo Prestes Carneiro.
O Ministério Público (Mov. 25.1) pugnou, em manifestação, pelo arquivamento ante a ausência de justa causa. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Ante o requerimento de arquivamento promovido pelo Ministério Público, que não há como promover a competente ação penal, tendo em vista que da análise dos autos não é possível constatar a prática de qualquer infração penal pelo noticiado.
Isso porque o noticiado foi abordado e nada de ilícito foi encontrado com ele, sendo que a pessoa que estaria portando arma de fogo seria a pessoa de “Nê” que sequer foi abordada, porque fugiu do local.
Diante do exposto, determino o arquivamento do feito.
Libere-se a pauta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Piraí do Sul, data de inserção no sistema.
Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
20/05/2021 15:43
Juntada de Certidão
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20/05/2021 15:40
Juntada de COMPROVANTE
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19/05/2021 19:57
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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19/05/2021 19:37
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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19/05/2021 18:51
Conclusos para decisão
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19/05/2021 16:23
Recebidos os autos
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19/05/2021 16:23
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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19/05/2021 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/05/2021 12:27
Juntada de COMPROVANTE
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13/05/2021 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/04/2021 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
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22/04/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
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12/04/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 13:33
Expedição de Mandado
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12/04/2021 13:32
Expedição de Mandado
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12/04/2021 13:30
Expedição de Mandado
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12/04/2021 13:27
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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12/04/2021 13:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
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05/03/2021 16:59
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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04/03/2021 15:34
Recebidos os autos
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04/03/2021 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/03/2021 12:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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04/03/2021 08:44
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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04/03/2021 00:21
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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04/03/2021 00:21
Recebidos os autos
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04/03/2021 00:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/03/2021 00:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/03/2021 00:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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