TJPR - 0002842-44.2020.8.16.0029
1ª instância - Colombo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
28/02/2023 13:53
Processo Reativado
-
27/02/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2023 09:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2023
-
23/02/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OTAVIANO NETO
-
07/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2023 10:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2023 19:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
22/12/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2022 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 13:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE DENISE REGINA FERNANDES MEIRELES
-
05/03/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE DENISE REGINA FERNANDES MEIRELES
-
02/03/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002842-44.2020.8.16.0029 Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 78), para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, determinando que se cumpra o seu conteúdo.
Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução, até a efetiva quitação do crédito exequendo.
Transcorrido o prazo para o pagamento do valor acordado entre as partes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste sobre o cumprimento da obrigação e/ou prosseguimento da execução, presumindo-se com sua inércia a quitação.
Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 10 de fevereiro de 2022. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito -
11/02/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:55
PROCESSO SUSPENSO
-
11/02/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 20:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
10/02/2022 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
10/02/2022 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/02/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002842-44.2020.8.16.0029 Previamente ao cumprimento da decisão do evento 70.1, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, acerca do petitório do evento 71.4, mormente ante a proposta para a celebração de acordo.
Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 13 de dezembro de 2021. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito -
15/12/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 22:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/11/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 08:44
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002842-44.2020.8.16.0029 I- Promova-se a penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema SISBAJUD (artigos 835, I, e 854 do CPC), com a repetição programada da ordem pelo prazo de 60 dias, conforme requerido no evento 67.2. Sendo frutífera a penhora, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, ofereça embargos acerca das matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei dos Juizados Especiais ou nos arts. 525, §1º, e 854, §3º, ambos do Código de Processo Civil. II- Na hipótese da não localização de valores em nome da parte executada, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95). Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 04 de novembro de 2021. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito -
04/11/2021 14:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:53
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO CANCELADA
-
02/08/2021 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 01:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 07:57
PROCESSO SUSPENSO
-
10/06/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OTAVIANO NETO
-
02/06/2021 20:21
Juntada de REQUERIMENTO
-
02/06/2021 18:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
31/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0002842-44.2020.8.16.0029 Exequente(s): OTAVIANO NETO Executado(s): DENISE REGINA FERNANDES MEIRELES 1.
A parte executada compareceu nos autos informando que o valor penhorado através do sistema SISBAJUD se trata de verba salarial, conforme documentos apresentados.
Em que pese a possibilidade de penhora dos proventos, entendo que a concessão do pedido deve se dar em casos excepcionais.
O enunciado 8 da Turma Recursal Plena do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná dispõe acerca da possibilidade de penhora de conta salário, de modo que a concessão deve se dar com base na análise minuciosa do caso concreto.
A conta bancária da executada não se trata de conta salário, conforme se denota dos extratos apresentados no mov. 45.3.
Entretanto, do que se observa da pesquisa funcional da executada (mov. 45.3), os valores creditados na conta bancária possuem natureza salarial, eis que oriundos de bolsa auxílio decorrente de estágio não obrigatorio remunerado.
Observo que a origem do débito decorre de relação comercial celebrada entre as partes, portanto, não possui natureza alimentar, o que autorizaria a concessão do pedido por força do disposto no §§ 1º e 2º do artigo 33, do Código de Processo Civil.
No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA BUSCA DE RENDIMENTOS E PENHORA DE 30%.
PENHORA DE SALÁRIO. ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO §2º DO ART. 833, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A penhora de verba salarial é admitida apenas em relação à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia e às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. (TJPR - 14ª C.Cível - 0053842-10.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juíza Fabiane Pieruccini - J. 16.03.2020) Assim, pelo exposto, reconheço a impenhorabilidade do valor bloqueado via SISBAJUD e determino o imediato desbloqueio. 2.
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da ação.
Diligências necessárias. Colombo, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito -
20/05/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
20/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 20:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 15:33
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/05/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:57
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2021 11:56
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
19/05/2021 11:55
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/05/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/12/2020 17:30
PROCESSO SUSPENSO
-
07/12/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 18:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
11/11/2020 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 10:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
20/10/2020 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 14:01
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
30/09/2020 14:00
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
14/09/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE DENISE REGINA FERNANDES MEIRELES
-
21/08/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 15:33
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2020 12:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/08/2020 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/08/2020 12:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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