TJPR - 0006128-75.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2022 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2022 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
09/08/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/06/2022 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
22/06/2022 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 11:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
28/03/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2022 05:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2022 05:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 22:21
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
22/03/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2022 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/02/2022 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 20:54
Recebidos os autos
-
15/02/2022 20:54
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/02/2022 20:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 19:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/02/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 17:29
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/11/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2021 11:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2021
-
12/09/2021 21:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2021
-
11/09/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE HELOISA GRACIELY RAIZER DUARTE DOS SANTOS
-
10/09/2021 21:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 21:17
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/08/2021 19:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/08/2021 19:38
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/08/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0006128-75.2021.8.16.0035. Embora haja previsão legal para realização de audiência de conciliação na Lei nº 12.153/2009, não é obrigatória a presença de um dos entes da Administração Pública Direta (Estados, Distrito Federal e Municípios) ou Indireta (autarquias, fundações e empresas públicas), quando a causa envolver interesse indisponível.
Mesmo porque estas pessoas somente podem transacionar, conciliar ou desistir dos processos com expressa autorização e em determinadas hipóteses, conforme dispõe o artigo 8º da citada Lei.
Deste modo a audiência de conciliação mostra-se desnecessária.
Nada obsta que, havendo autorização legal, as partes entabulem composição durante a tramitação processual.
Assim, visando a economia e a celeridade processuais, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o réu da presente decisão e para que apresente contestação no prazo de 30 dias1.
Após, intime-se a autora, para apresentação de impugnação, no prazo de quinze dias.
No mais, havendo manifestação sobre o interesse na produção de prova testemunhal, deverá a secretaria pautar data realização de audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes.
Não havendo designação de audiência instrutória, conforme autoriza o art. 53, §5º, da Resolução n.º 09/2019, façam-se conclusos, os presentes autos, ao Juiz Leigo LEANDRO JESUÍNO DA SILVA, para apresentação de parecer, anotando-se quando da devolução dos autos junto ao relatório a ser encaminhado ao TJPR, para a contabilização da remuneração a que se refere dita Resolução.
Na sequência, venham-me conclusos para homologação.
Diligências Necessárias.
São José dos Pinhais, 19 de maio de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito 1 Art. 7º da Lei 12.153/2009: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.” -
20/05/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 09:55
Recebidos os autos
-
20/05/2021 09:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 15:41
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 15:41
Distribuído por sorteio
-
19/05/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007445-72.2007.8.16.0044
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Os Mesmos
Advogado: Fernanda Loyola Rabello de Mello
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/06/2022 09:15
Processo nº 0001953-13.2015.8.16.0079
Companhia Excelsior de Seguros
Luiz Mezzalira
Advogado: Paulo Antonio Muller
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/06/2021 15:30
Processo nº 0001953-13.2015.8.16.0079
Luiz Mezzalira
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Noeli de Souza Machado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/05/2015 15:08
Processo nº 0022182-22.2020.8.16.0013
Estado do Parana
Sabrina Cristina Monte Carmelo
Advogado: Mauro Antonio Dionisio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/05/2021 12:49
Processo nº 0000860-84.2021.8.16.0182
Valdirene Batista da Silva
Advogado: Ana Carolina Gradowski Cagliari
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/01/2021 21:24