TJPR - 0006842-89.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/02/2023 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2023 02:22
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSANDRO DE MELO OLIVEIRA
-
20/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSANDRO DE MELO OLIVEIRA
-
06/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 15:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/08/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 17:57
Homologada a Transação
-
21/07/2022 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
21/07/2022 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/07/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSANDRO DE MELO OLIVEIRA
-
02/06/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 13:57
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSANDRO DE MELO OLIVEIRA
-
13/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 22:02
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/01/2022 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSANDRO DE MELO OLIVEIRA
-
18/12/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
29/11/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 20:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/07/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:51
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
01/07/2021 15:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/07/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/07/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/06/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Processo: 0006842-89.2021.8.16.0017.
Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.700,70 Autor(s): ALEXSANDRO DE MELO OLIVEIRA Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1.
Em que pese os pedidos formulados pela parte autora, o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. (Grifo nosso). Neste sentido, cabe ao magistrado verificar os fatos narrados e os documentos apresentados pela parte pleiteante com vistas a analisar a condição de insuficiência de recursos alegada/comprovada e, quanto a este último, como de sabença, a regra processual civil vigente é que o ônus da prova cabe àquele que alega os fatos. Assim sendo, considerando que descabe ao magistrado determinar a realização de diligências (eletrônicas ou expedições de ofício) com intuito de verificar a condição de hipossuficiência, vez que, como dito anteriormente cabe a parte que pleiteia o benefício apresentar os documentos que entender suficientes para comprovar suas alegações, os pedidos formulados no movimento 10 restam indeferidos. 2.
Deste modo, com fulcro no parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos: a. declaração de hipossuficiência devidamente assinada pela parte interessada; b. comprovante de rendimento próprio, como carteira de trabalho em sua íntegra, três últimos holerites ou outros do gênero e; c. relação de veículos e/ou imóveis de sua propriedade, bem como últimas declarações de imposto de renda ou comprovante de isenção; 3.
Desde já advirto a parte autora que: a. a inércia ou não cumprimento integral deste despacho poderá ensejar o indeferimento da benesse perquirida e; b. constatando-se, eventualmente, que a parte possui meios para pagar as referidas custas, não sendo pobre na acepção jurídica do termo, poderá ser compelida ao pagamento de até o décuplo das custas, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil. 4.
Cumprida a diligência acima ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
20/05/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:00
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:00
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021170-04.2019.8.16.0014
Masami Motors LTDA
Masami Motors LTDA
Advogado: Flavio Sperotto
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2021 17:42
Processo nº 0005134-03.2018.8.16.0116
Limerquimica Industrial LTDA
Limerquimica Industrial LTDA
Advogado: Celso Antonio Palermo
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/11/2023 13:12
Processo nº 0005557-12.2019.8.16.0153
Nair Alves
Itau Unibanco S.A
Advogado: Victor Augusto Mangerona
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/08/2019 17:36
Processo nº 0000710-98.2021.8.16.0119
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jander Dias Vieira
Advogado: Odenilson Teodoro da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/03/2021 21:58
Processo nº 0024641-14.2012.8.16.0001
Telefonica Brasil S.A.
Construcoes Consultoria e Obras - Cco Lt...
Advogado: Leandro Madeira Bernardo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/03/2023 08:00