TJPR - 0019111-03.2011.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 10:03
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/10/2023 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/10/2023 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/10/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 07:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:32
Juntada de CUSTAS
-
05/10/2023 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/03/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 07:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:10
Juntada de CUSTAS
-
09/03/2023 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/02/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2023
-
11/02/2023 03:01
DECORRIDO PRAZO DE B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/01/2023 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2023 17:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/08/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 17:54
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2022 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/04/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/04/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019111-03.2011.8.16.0021 Processo: 0019111-03.2011.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.811,26 Exequente(s): JOÃO ADAIR VICINI Executado(s): B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 47.1) e diante da relevância dos argumentos e da garantia do juízo, defiro o efeito suspensivo. 2.
Colha-se manifestação da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do credor para levantamento do valor incontroverso (R$ 4.742,41). 4. Oportunamente, voltem conclusos.
Int.Dil Cascavel, data e hora de inserção no sistema. PHELLIPE MULLER Juiz de Direito -
04/03/2022 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 16:42
OUTRAS DECISÕES
-
14/12/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/12/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/12/2021 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
30/11/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
22/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/10/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 18:50
Recebidos os autos
-
09/10/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019111-03.2011.8.16.0021 Processo: 0019111-03.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.585,10 Autor(s): JOÃO ADAIR VICINI Réu(s): B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1. Anote-se a fase de cumprimento de sentença, conforme o art. 68, VII, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. Na sequência, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios para fase de execução na proporção de 10% sobre o valor da obrigação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil 3. A intimação deverá ser realizada por meio de advogado, caso a parte esteja representada nos autos; de modo eletrônico, nas situações previstas no art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil; pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento, na hipótese de a parte não possuir procurador; ou, por edital, quando, realizada citação ficta no processo de conhecimento, o réu for revel. 3.1. Outrossim, caso o requerimento de cumprimento de sentença tenha sido formulado após um ano do trânsito em julgado da condenação, em qualquer hipótese a intimação deverá ser realizada na pessoa do devedor, mediante carta com aviso de recebimento, sem prejuízo da publicação direcionada ao procurador habilitado nos autos. 4. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor que, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, iniciar-se de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo (art. 525, do CPC). 5. Decorrido o prazo de pagamento, fica desde já autorizado o protesto da decisão judicial transitado em julgado, nos moldes do art. 517, do Código de Processo Civil. 6. Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento e, como o dinheiro antecede os demais bens na ordem de preferência do art. 835, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854, do mesmo diploma legal, defiro o bloqueio on line de contas correntes e aplicações financeiras existentes em nome do executado, até o limite do crédito exequendo. 7. Inclua-se a minuta de bloqueio, observadas as disposições dos parágrafos do citado art. 854, do Código de Processo Civil, bem como a Portaria nº. 1/2016 do Juízo. 8.
Levada a efeito a constrição, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador ou pessoalmente, na forma do art. 841, do Código de Processo Civil 9. Oportunamente, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, devendo inclusive indicar a modalidade de expropriação que pretende adotar, se for o caso (art. 825, do CPC).
Int.
Dil.
Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. Phellipe Muller Juiz de Direito -
07/10/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/10/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/06/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019111-03.2011.8.16.0021 Processo: 0019111-03.2011.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.585,10 Autor(s): JOÃO ADAIR VICINI Réu(s): B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO 1.
Tendo em vista a determinação da compensação (mov. 3.2), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a quitação do contrato ou, se for o caso, promover os ajustes no cálculo. 2.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos até ulterior manifestação da parte interessada.
Int.
Dil.
Cascavel, data e hora de inserção no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito -
20/05/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 00:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/03/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/02/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 09:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/02/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 18:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2021
-
25/01/2021 18:34
Recebidos os autos
-
25/01/2021 18:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2021
-
25/01/2021 18:34
Baixa Definitiva
-
25/01/2021 18:34
Baixa Definitiva
-
25/01/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:17
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:15
Recebidos os autos
-
12/01/2021 14:56
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
12/01/2021 14:52
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
04/04/2019 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
04/04/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2011
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001381-28.2019.8.16.0011
Promotoria de Justica de Enfrentamento A...
Gerson Jorge Pinto
Advogado: Rosa Ines Rodrigues Ribeiro Couto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2021 10:27
Processo nº 0002621-47.2014.8.16.0134
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Patricia Chagas Machado
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/12/2014 17:18
Processo nº 0000163-16.2013.8.16.0159
Lages Patagonia Industria e Comercio Ltd...
Patricia Silva dos Santos de Souza ME
Advogado: Israel Bogo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/01/2013 12:31
Processo nº 0011438-70.2018.8.16.0034
Ministerio Publico do Estado do Parana
Alexandre da Silva Morais
Advogado: Gimerson Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/09/2018 14:47
Processo nº 0000730-52.2020.8.16.0175
Eder Venancio Francisco
Municipio de Urai/Pr
Advogado: Fernando Stein Barbosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2020 17:20