TJPE - 0083533-14.2023.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:42
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:42
Decorrido prazo de ROBERTO NERE FONSECA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:34
Processo Reativado
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12/06/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083533-14.2023.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: ROBERTO NERE FONSECA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198715759, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o termo de acordo de Id. 198458600, que passa a ser parte integrante desta decisão, cujo fundamento é o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Considerando, por sua vez, que a transação foi celebrada antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada.
Proceda-se com a baixa da restrição existente sobre o automóvel realizada através do sistema RENAJUD (Id. 140119445).
Considerando, por fim, que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado, e, ato contínuo, arquivem-se os autos em definitivo, consoante o Enunciado nº 28[1] aprovado na 1ª Jornada de Direito privado e Processo Civil dos Magistrados e Magistradas de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Recife, datado e assinado digitalmente. " RECIFE, 28 de março de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 22:18
Homologada a Transação
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24/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 01:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 21:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:23
Alterada a parte
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20/12/2024 00:05
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/11/2024.
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28/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 21:08
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 10:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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31/10/2024 10:43
Expedição de citação (outros).
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25/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
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23/03/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/03/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/02/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 10:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/01/2024 10:44
Expedição de citação (outros).
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09/01/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 08:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/09/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 04:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 04:56
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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14/08/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2023 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2023 06:09
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/08/2023 06:09
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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14/08/2023 06:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/08/2023 17:09
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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