TJPR - 0000173-66.2020.8.16.0207
1ª instância - Uniao da Vitoria - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/07/2023 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2023 11:25
Recebidos os autos
-
01/07/2023 11:25
Juntada de CUSTAS
-
01/07/2023 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 19:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/06/2023 19:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LAURI BORGES DE MACEDO
-
10/10/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 22:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/06/2022 16:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2022 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 12:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 19:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 00:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 12:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/10/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 15:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/09/2021 23:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 17:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/06/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI CONTATO WHATSAPP: 42 33091950 Rua Professora Amazília, 780 - Centro - União da Vitória /PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8859 - E-mail: [email protected] 4 DECISÃO Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Bem de Família (Voluntário) Processo nº: 0000173-66.2020.8.16.0207 Requerente(s): IRENE APOLONIA KAMINSKI DE MACEDO Requerido(s): LAURI BORGES DE MACEDO I – Como já salientado por este Juízo em situações e processos outros, a atual crise social e de saúde pública vivenciada em razão da pandemia causada pela Covid-19 implicou na adoção de restrições à atividade jurisdicional, entre elas a suspensão das audiências presenciais como medida preventiva à propagação do novo coronavírus, notadamente evitando a aglomeração de um número considerável de pessoas (partes, testemunhas, peritos, servidores e Juiz) quando da realização do ato.
Infelizmente, em especial no Brasil, no Estado do Paraná, e nesta comarca de União da Vitória houve recentemente considerável piora no quadro pandêmico, com um crescente e alarmante aumento no número de infectados e de mortes causadas pela Covid-19, estando o sistema de saúde à beira de um colapso, com longas filas de espera por vagas de leitos de enfermaria e UTI, fazendo-se necessária, portanto, a adoção de todas as cautelas possíveis, razão pela qual não se mostra razoável a realização de audiências de forma presencial.
Inobstante, nos moldes insculpidos pelo Código de Processo Civil, é direito das partes obter uma decisão de mérito justa, efetiva e em tempo razoável, razão pela qual imperioso ao Judiciário encontrar novos meios de conferir-lhes referido direito.
Não fora isso, empatia, solidariedade e bem comum devem permear as práticas cotidianas.
Assim, diante do atual cenário, levando-se em conta os princípios da solidariedade, probidade, boa-fé, cooperação entre as partes e o juízo, com o fim de conferir andamento ao feito, determino sejam os litigantes intimados, através de seus procuradores, para que se manifestem, no prazo de 5 dias, quanto à possibilidade de realização do ato instrutório (postulado por ambos) ser integralmente realizado de forma virtual, pela Plataforma Microsoft Teams.
II - Na oportunidade deverão esclarecer acerca da viabilidade técnica (dos procuradores, partes que representam, e das testemunhas a serem ouvidas) para tal fim.
Vale dizer, deverão noticiar no feito se dispõem em sua residência/escritório de equipamento técnico (computador ou celular e internet) para participação na audiência a ser realizada, repita-se, integralmente através de videoconferência.
III - Após as manifestações, retornem conclusos para saneador.
IV - Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado eletronicamente). (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny - Juiz de Direito -
20/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 01:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 15:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/05/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/04/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 19:09
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
06/04/2021 19:09
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2021 15:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE LAURI BORGES DE MACEDO
-
16/03/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 10:04
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
18/01/2021 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/06/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2020 21:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 21:44
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 16:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/04/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 16:20
Recebidos os autos
-
26/03/2020 16:20
Juntada de PARECER
-
25/03/2020 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 10:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2020 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 10:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/03/2020 22:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/03/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/02/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 14:07
Recebidos os autos
-
29/01/2020 14:07
Juntada de CIÊNCIA
-
29/01/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 13:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/01/2020 13:00
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
28/01/2020 23:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/01/2020 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 10:43
Recebidos os autos
-
28/01/2020 10:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/01/2020 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2020 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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