TJPR - 0006804-65.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
01/02/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
01/02/2023 14:19
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
30/01/2023 15:23
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:23
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
26/11/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
09/11/2022 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 14:59
Juntada de CIÊNCIA
-
28/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 14:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/10/2022 15:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
06/09/2022 18:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 16:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
-
31/08/2022 14:33
Pedido de inclusão em pauta
-
31/08/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/05/2022 09:38
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2022 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 21:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:58
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/03/2022 15:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/03/2022 15:58
Distribuído por sorteio
-
07/03/2022 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2022 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/03/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 03:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
25/11/2021 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 18:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
05/11/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/10/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
20/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 17:47
Julgado procedente o pedido E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
15/07/2021 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/07/2021 22:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/06/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
31/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0006804-65.2020.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$31.654,29 Autor(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Réu(s): MARCOS ANTONIO DA SILVA Vistos etc. 1.
Tendo em vista os documentos de eventos 49.5, 49.6 e 62.2, DEFIRO o pleito de Assistência Judiciária Gratuita ao requerido/reconvinte, com seus bônus e ônus, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), uma vez presentes nos autos a declaração de pobreza, assim como os demais documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência de recursos financeiros. 2.
Com fundamento nos artigos 6º, 10 e 357, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 3.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 4.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 7.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 8.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime(m)-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 20:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/05/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
05/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
16/11/2020 08:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/10/2020 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2020 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 00:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
09/10/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/10/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 14:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/10/2020 13:46
Expedição de Mandado
-
01/10/2020 23:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 22:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/10/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/09/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
17/09/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
10/09/2020 13:31
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
10/09/2020 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2020 08:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/09/2020 08:04
Recebidos os autos
-
02/09/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 18:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
28/08/2020 19:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/08/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/08/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/08/2020 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
21/08/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 09:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/08/2020 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/08/2020 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 12:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/08/2020 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2020 14:34
Distribuído por sorteio
-
30/07/2020 14:34
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2020 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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