STJ - 0010504-20.2010.8.16.0026
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)3375-6942 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002856-16.2023.8.16.0193 Processo: 0002856-16.2023.8.16.0193 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$6.884,36 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): LEOMAR BRITES DA SILVA 1)-Tendo em vista que a cessão de crédito está devidamente provada documentalmente, bem assim considerando que o contrato entabulado entre as partes originárias prevê expressamente a possibilidade de cessão de crédito, com fundamento no artigo 109 do NCPC, DEFIRO a substituição processual no polo ativo da lide. 2)-À Serventia para as anotações e retificações necessárias. 3)-Intime-se a autora-cessionária, ao fim de que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo juntar aos autos os meios de conferência de autenticidade da assinatura digital contida no contrato de seq. 1.7. 4)-Em seguida, à conclusão como DECISÃO INICIAL. 5)-Intimem-se.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
23/11/2020 22:27
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
23/11/2020 22:27
Transitado em Julgado em 23/11/2020
-
21/10/2020 05:24
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 21/10/2020 Petição Nº 590535/2020 - AgInt
-
20/10/2020 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
20/10/2020 17:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0590535 - AgInt no REsp 1878726 - Publicação prevista para 21/10/2020
-
19/10/2020 23:59
Não conhecido o recurso de ALLIANZ SEGUROS S/A, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 590535/2020 - AgInt no REsp 1878726
-
13/10/2020 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000155-2020-AJC-3T)
-
02/10/2020 05:26
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/10/2020
-
01/10/2020 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
01/10/2020 14:15
Incluído em pauta para 13/10/2020 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 590535/2020 - AgInt no REsp 1878726/PR
-
23/09/2020 17:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI Relator
-
23/09/2020 14:12
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 01/09/2020 e término em 22/09/2020 o prazo para MARIANA DE ABREU BOMBASSARO apresentar resposta à petição n. 590535/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 2155.
-
23/09/2020 14:12
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 01/09/2020 e término em 22/09/2020 o prazo para FERNANDA MOMOLI DE ABREU BOMBASSARO apresentar resposta à petição n. 590535/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 2155.
-
23/09/2020 14:12
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 01/09/2020 e término em 22/09/2020 o prazo para FABRÍCIO DE ABREU BOMBASSARO apresentar resposta à petição n. 590535/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 2155.
-
31/08/2020 05:50
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 31/08/2020 Petição Nº 590535/2020 -
-
28/08/2020 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
28/08/2020 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 590535/2020. Publicação prevista para 31/08/2020)
-
25/08/2020 19:16
Juntada de Petição de agravo interno nº 590535/2020
-
25/08/2020 19:11
Protocolizada Petição 590535/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 25/08/2020
-
16/08/2020 18:54
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 13/08/2020 rel
-
04/08/2020 06:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/08/2020
-
03/08/2020 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
31/07/2020 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/08/2020
-
31/07/2020 18:30
Não conhecido o recurso de ALLIANZ SEGUROS S/A
-
29/07/2020 19:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
-
29/07/2020 19:00
Distribuído por sorteio à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
-
16/06/2020 15:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001388-18.2017.8.16.0099
Daniel Donizeti Antonio
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Tiago Montroni
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/04/2023 16:15
Processo nº 0009932-13.2018.8.16.0017
Gilmar Cassou Terra
Humana Saude Sul LTDA
Advogado: Camila Cristina Andreoti Boaventura
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/12/2024 12:04
Processo nº 0000288-65.2021.8.16.0009
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ricardo Henrique da Costa
Advogado: Ruan Rodrigo Maia Fonseca
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2021 19:00
Processo nº 0013834-02.2013.8.16.0129
Vivian Rosa
Genesio Moreschi
Advogado: Luciano Alaor Bogo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/09/2013 18:00
Processo nº 0001355-28.2016.8.16.0175
Corol Cooperativa Agroindustrial
Mauricio Reis Koch
Advogado: Ana Paula Duarte Maronezi
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2019 09:00