TJPR - 0036737-22.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 09:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/07/2022 09:39
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2022 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
05/07/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 17:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/06/2022 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
03/06/2022 16:36
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/05/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 06:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 08:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/12/2021 08:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Admissão / Permanência / Despedida Processo nº: 0036737-22.2020.8.16.0182 Polo Ativo(s): LEANDRO APARECIDO FERREIRA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. Sustenta o Estado do Paraná que o caso não se assemelha ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de Tema 07, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em razão de o autor ser Guarda Temporário Prisional, atividade que em nada se equipara às desempenhadas pelos Agentes Penitenciários Efetivos.
Pugna pelo normal prosseguimento do processo (mov. 16.1).
Intimado para se manifestar sobre o pedido supra, o autor renunciou ao prazo (mov. 19).
Compulsando o processo de n. 0005717-38.2015.8.16.0004 IncResDemRept 1, paradigma do Tema 7, verifica-se que são analisados se os Agentes de Cadeia Pública, Agentes Penitenciários, Agentes de Monitoramento e Auxiliares de Carceragem exercem as mesmas funções dos cargos equivalentes efetivos, e se isso ensejaria o pagamento de “Adicional de Atividade Penitenciária”.
Em que pese o nome da função do autor não estar listada no processo, o caso possui evidente semelhança com o mérito do IRDR, não devendo ser acolhido o pedido formulado pelo Estado do Paraná.
Com efeito, deve ser mantida a suspensão até ulterior julgamento do Tema 07 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, evitando-se decisões conflitantes e, consequentemente, recursos. 2. Cumpra-se. 3. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
20/05/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 20:18
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
30/04/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 18:41
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
22/01/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/12/2020 12:09
Recebidos os autos
-
14/12/2020 12:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/12/2020 12:59
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
10/12/2020 12:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/12/2020 12:00
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/12/2020 21:03
Distribuído por sorteio
-
09/12/2020 21:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2020 21:03
Recebidos os autos
-
09/12/2020 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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