TJPR - 0000288-65.2021.8.16.0009
1ª instância - Curitiba - Vara de Execucoes Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presidios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 08:13
Recebidos os autos
-
03/05/2023 08:13
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
03/05/2023 08:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 19:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
02/05/2023 19:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2023 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 19:41
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
13/01/2023 13:27
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:23
Juntada de RELATÓRIO
-
13/01/2023 13:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 17:37
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 17:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2022 22:23
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 22:18
Juntada de RELATÓRIO
-
17/10/2022 22:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/09/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 19:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:52
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2021 11:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CURITIBA - FISCALIZAÇÃO ART. 89 - PROJUDI Atualize o endereço., sn - Curitiba/PR Autos nº. 0000288-65.2021.8.16.0009 Processo: 0000288-65.2021.8.16.0009 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Fiscalização da Suspensão Condicional do Processo Data da Infração: 11/01/2017 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): RICARDO HENRIQUE DA COSTA Trata-se de carta de fiscalização das condições do benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89, da Lei n.° 9.099/1995, de competência deste Juízo por se tratar de denúncia de crime submetido à jurisdição não especializada, cujo(a) beneficiário(a) reside neste Foro, enquadrando-se no art. 21, par. 2°, inc.
I, da Resolução TJPR-OE n.° 93/2013.
As condições descritas no Termo de Suspensão Condicional do Processo podem ser cumpridas durante o isolamento social decretado para evitar a disseminação da Covid-19 sem prejuízo às medidas sanitárias.
Assim, contate-se o acusado(a) por telefone, ou outro meio digital idôneo (e-mail, WhatsApp), para iniciar o cumprimento das condições de suspensão condicional do processo, devendo, para tanto, o acusado(a) entrar em contato com o Setor de Atendimento da Secretaria do Juízo, pelo telefone 41- 3250-5064 ou por e-mail [email protected] , a fim de obter orientação sobre como proceder.
Após, certifique-se nos autos a(s) diligência(s) efetivadas e aguarde-se o cumprimento da pena.
Local, data e assinatura lançados pelo sistema Projudi. -
20/05/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 09:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 19:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2021 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/03/2021 19:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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