TJPR - 0001441-83.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 16:48
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
28/11/2023 16:48
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/11/2023 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
01/11/2023 17:23
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
10/10/2023 18:50
OUTRAS DECISÕES
-
04/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2022 16:59
Juntada de Certidão FUPEN
-
08/06/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 17:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:25
Expedição de Mandado
-
02/03/2022 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 11:36
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/01/2022 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
24/01/2022 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/01/2022 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/01/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
14/01/2022 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
14/01/2022 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
14/01/2022 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2021
-
14/01/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 15:34
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
11/01/2022 15:34
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
10/01/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
10/01/2022 15:50
Baixa Definitiva
-
10/01/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 19:08
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 20:54
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/11/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/11/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/11/2021 13:08
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
20/10/2021 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 18:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2021 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
15/10/2021 15:48
Pedido de inclusão em pauta
-
15/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 17:14
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
28/09/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/09/2021 02:11
Recebidos os autos
-
04/09/2021 02:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2021 02:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 17:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2021 17:38
Distribuído por sorteio
-
01/09/2021 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/09/2021 14:31
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2021 18:30
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:30
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
28/08/2021 01:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 11:20
Recebidos os autos
-
10/08/2021 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/08/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
02/08/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:20
Expedição de Mandado
-
02/08/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 17:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/07/2021 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2021 13:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/07/2021 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/07/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/06/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2021 17:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/06/2021 15:51
OUTRAS DECISÕES
-
15/06/2021 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/06/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 11:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 22:42
Recebidos os autos
-
21/05/2021 22:42
Juntada de CIÊNCIA
-
21/05/2021 22:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001441-83.2021.8.16.0058 Processo: 0001441-83.2021.8.16.0058 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 28/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ALINE TADIOTO WANDERBROOCK Réu(s): VALDEMIR DO NASCIMENTO DESPACHO 1.
Trata-se de ação penal movida em desfavor do denunciado Valdemir do Nascimento pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 155, §§1º e 4º, incisos I e II, do Código Penal.
O réu foi preso em flagrante em 28/02/2021 (seq. 1.4), tendo sido o flagrante homologado em 01/03/2021 e na mesma data concedida a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, consoante fundamentos calcados na decisão de seq. 17.1 dos autos.
Decisão proferida em seq. 18.1 dos autos nº 0001735-38.2021.8.16.0058 em apenso, revogou a decisão proferida na seq. 17.1 desta ação penal, determinando a prisão preventiva do réu e, por consequência, a cassação da fiança arbitrada pela Autoridade Policial, com esteio no art. 324, inciso IV, do CPP.
A denúncia foi oferecida em 22/03/2021 (seq. 32.1) e recebida em 23/03/2021 (seq. 39.1).
Devidamente citado (seq. 64.1), o réu apresentou resposta acusação por meio da defensoria pública, na qual aduziu a inexistência de preliminares a serem arguidas ou qualquer hipótese de absolvição sumária, resguardando-se no direito de se manifestar quanto ao mérito da causa ao final da instrução processual (seq. 69.1). 2.
Da análise dos autos, verifico não estar presente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (CPP, artigo 397), bem como não existe prova manifesta de circunstância que exclua a tipicidade ou a antijuridicidade da conduta do réu, ou ainda que exclua a culpabilidade, tampouco há prova que demonstre a incidência de alguma das causas de extinção da punibilidade previstas no artigo 107, do Código Penal.
Observe-se que, da análise do referido dispositivo, as hipóteses de absolvição sumária devem estar definitivamente comprovadas nos autos, uma vez que a existência das causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade deve ser manifesta.
A atipicidade do crime deve ser evidente.
Além do mais, da análise da resposta acusação apresentada pelo réu, verifica-se que não foram arguidas preliminares, limitando, apenas, a manifestação quanto ao mérito da demanda após a instrução criminal, em sede de alegações finais. 3.
Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de junho de 2021, às 16h00min, primeira data livre na pauta de audiências deste Juízo, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas em comum pelas partes e o réu será interrogado. 4.
Considerando que na data acima há possibilidade de estar em vigor as restrições de acesso ao fórum, assim como previstas no Decreto Judiciário nº 227/20, com as alterações promovidas pelos decretos judiciários nºs 244/20, 303/20, 343/20, 397/20, 400/20, 401/20, 513/20, 103/21 e 254/21, o ato será preferencialmente realizado por meio de videoconferência (art. 3º, §2º do Decreto Judiciário n°227/20), haja vista o retorno à 1° fase da retomada de atividades, nos termos do Decreto Judiciário n° 103/21, prorrogado pelo Decreto Judiciário nº 254/2021.
As partes deverão ser orientadas para permanecerem em local que entenderem adequado para o acompanhamento do ato, permanecendo apenas elas no ambiente, em especial as testemunhas.
Deverá a Secretaria utilizar-se do sistema Teams, entregando às partes material orientativo e entrando em contato com a necessária anterioridade para o auxílio devido.
Por se tratar de feito envolvendo réu preso, acaso inviabilizada a realização do ato exclusivamente pelo meio virtual, será realizado na modalidade semipresencial, consoante disciplinado no art. 1º, caput, in fine, do decreto judiciário nº 513/20. 5.
Como medida de prevenção no âmbito da pandemia decorrente do covid-19, deverá a Secretaria promover a intimação de referidos envolvidos por meio de telefone, WhatsApp, e-mail e afins (art. 22 do Decreto Judiciário nº 400/20, mantido por força do decreto judiciário nº 513/20), certificando-se e atentando-se para a anterioridade necessária estabelecida pelo art. 3º, §4º, do Decreto Judiciário nº 227/20. 5.1.
Certificada a ausência de informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, intime-se a parte que a arrolou (advogado ou o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública) para apresentar os dados de que dispuser, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 28, do Decreto Judiciário nº 400/2020). 5.2.
Caso verificada a impossibilidade de intimação de testemunha(s) ou acusado(s) nos termos do item 5, deverá a Secretaria expedir mandado(s) de intimação(ões), conforme autorizado pelo Decreto Judiciário nº 401/2020, art. 6º, inciso II. 5.3.
Ainda, por envolver réu preso, a fim de diminuir os riscos de redesignação do ato, determino que se faça constar das intimações das testemunhas (item 5.1 e/ou 5.2) a advertência de que em caso de ausência de aparelhos eletrônicos e internet hábeis deverá se dirigir ao fórum, bem como, em caso de problemas técnicos verificados quando do ato e que inviabilizem a oitiva de forma remota, deverá a parte, de modo incontinenti, se dirigir ao fórum para que a colheita do depoimento seja realizado com utilização dos equipamentos da sala de audiência (na forma semipresencial nos termos do art. 1º, do Decreto Judiciário nº 513/20). 5.4.
Na hipótese acima, deverá a testemunha fazer uso de máscara para adentrar ao fórum, bem como o ato ser realizado em sala mais ampla possível (salão do Júri em especial), com portas e janelas abertas para maior ventilação do ambiente, sem uso de ar-condicionado, e com manutenção da maior distância possível entre servidor responsável e testemunha. 5.5.
Observe-se que as testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas da audiência em que irão depor, expedindo-se carta precatória na hipótese de terem endereço fora da área de competência territorial deste Estado. 5.6.
No caso de carta precatória, tratando-se de feito com réu preso, conste o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, enquanto que, tratando-se de feito que envolve réu solto, conste o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. 5.7.
Estando/residindo o(s) réu/testemunha(s) em local/endereço fora da área de competência territorial deste juízo, porém, no estado do Paraná, desde já, nos termos da Resolução nº 228/2019, solicite-se a manifestação do Juízo deprecado sobre a realização do ato (interrogatório do réu ou oitiva de testemunha) por videoconferência, empreendendo as diligências necessárias para tanto. 6.
Ciência ao Ministério Público. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Campo Mourão, 19 de maio de 2021. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/05/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2021 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 08:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/03/2021 23:31
Recebidos os autos
-
24/03/2021 23:31
Juntada de CIÊNCIA
-
24/03/2021 23:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 18:16
APENSADO AO PROCESSO 0001735-38.2021.8.16.0058
-
24/03/2021 18:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2021 16:30
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:16
Expedição de Mandado
-
24/03/2021 15:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/03/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/03/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/03/2021 15:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/03/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 14:30
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/03/2021 14:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/03/2021 12:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/03/2021 22:49
Recebidos os autos
-
22/03/2021 22:49
Juntada de DENÚNCIA
-
22/03/2021 09:19
Recebidos os autos
-
22/03/2021 09:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/03/2021 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/03/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 17:50
Alterado o assunto processual
-
08/03/2021 17:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/03/2021 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
05/03/2021 16:41
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
05/03/2021 16:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 12:25
Recebidos os autos
-
01/03/2021 12:25
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/03/2021 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 11:53
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
01/03/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 10:24
Recebidos os autos
-
01/03/2021 10:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 09:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2021 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2021 09:50
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
28/02/2021 06:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/02/2021 06:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/02/2021 06:44
Recebidos os autos
-
28/02/2021 06:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/02/2021 06:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ALEGAÇÕES FINAIS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004099-73.2016.8.16.0117
Eduardo Francisco Fabichaki
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Antonio Lucir Wessling
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/10/2020 09:00
Processo nº 0006494-27.2018.8.16.0098
Ministerio Publico
Wellington de Souza
Advogado: Isabele Cristina Duarte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2018 12:28
Processo nº 0064453-43.2020.8.16.0014
Neusa Marilene Brigati
Vinicius Henrique Fernandes Marques
Advogado: Matheus Henrique Dare
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/06/2025 18:58
Processo nº 0037842-05.2014.8.16.0001
Carlos Arauz Filho
Rogerio de Oliveira Ribeiro
Advogado: Juliane Toledo dos Santos Rossa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/10/2014 11:00
Processo nº 0003786-94.2021.8.16.0131
Gilberto Jose Santini
Municipio de Pato Branco/Pr
Advogado: Felipe Corona Menegassi
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/11/2024 14:48