TJPR - 0000965-71.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/02/2023 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/01/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 20:19
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
24/01/2023 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/09/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/09/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/09/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2022
-
15/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/09/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 19:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2022 08:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/05/2022 00:55
Recebidos os autos
-
06/05/2022 00:55
Juntada de CUSTAS
-
06/05/2022 00:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2022 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/05/2022 15:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/05/2022 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/04/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 08:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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16/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/01/2022 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/01/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/01/2022 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/01/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/01/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 13:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/01/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/01/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2021 15:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2021 17:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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23/08/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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17/08/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 08:46
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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19/07/2021 16:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/06/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/06/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 15:03
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000965-71.2021.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1.
Deixo de designar audiência preliminar de conciliação em face ao desinteresse da AUTORA, e a suspensão de audiências presenciais (CNJ), devido a pandemia de Covid-19, sem prejuízo a futura designação.
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir. 2.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, para que, apresente a contestação (CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334).
Não encontrado, proceda-se citação editalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art. 350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.
Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho através de seu advogado. 7. Se requerido, defiro pedido de justiça gratuita.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
20/05/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 23:22
DEFERIDO O PEDIDO
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01/02/2021 17:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/01/2021 10:21
Distribuído por sorteio
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22/01/2021 10:21
Recebidos os autos
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21/01/2021 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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