TJPR - 0026644-10.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/07/2023 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:09
Juntada de CUSTAS
-
05/07/2023 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2023 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/05/2023 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
16/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
05/05/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/05/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA MARIA DE SOUZA
-
17/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 13:05
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 13:05
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 10:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/03/2023 17:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
24/01/2023 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 20:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/02/2023 00:00 ATÉ 03/03/2023 17:00
-
16/12/2022 18:07
Pedido de inclusão em pauta
-
16/12/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 20:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 12:40
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
03/10/2022 12:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/10/2022 12:40
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/10/2022 12:40
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
30/09/2022 18:29
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2022 18:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
28/09/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 14:29
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
02/06/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:06
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
30/05/2022 16:48
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/05/2022 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
30/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 15:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/05/2022 15:59
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2022 15:59
Distribuído por sorteio
-
12/05/2022 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/05/2022 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/04/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 19:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/12/2021 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/12/2021 12:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:11
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
22/11/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ROSALINA MARIA DE SOUZA
-
08/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/10/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 19:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2021 13:30
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/07/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
02/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 07:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 08:14
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/06/2021 13:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/06/2021 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:37
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026644-10.2020.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1.
Deixo de designar audiência preliminar de conciliação em face ao desinteresse da AUTORA, e a suspensão de audiências presenciais (CNJ), devido a pandemia de Covid-19, sem prejuízo a futura designação.
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir. 2.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, para que, apresente a contestação (CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334).
Não encontrado, proceda-se citação editalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art. 350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.
Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho através de seu advogado. 7. Se requerido, defiro pedido de justiça gratuita.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
20/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 23:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 17:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/01/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2020 10:39
Recebidos os autos
-
14/12/2020 10:39
Distribuído por sorteio
-
10/12/2020 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2020 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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