TJPR - 0003265-06.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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02/05/2023 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2023 19:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/01/2023 13:33
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
25/01/2023 02:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/01/2023 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2023 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/10/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2022 11:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/10/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/10/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/09/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
-
26/09/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 15:35
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
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21/09/2022 12:25
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
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21/09/2022 12:25
Baixa Definitiva
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20/09/2022 20:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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19/08/2022 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/08/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2022 10:56
Juntada de ACÓRDÃO
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15/08/2022 12:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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04/07/2022 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/07/2022 12:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
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04/07/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 08:26
Pedido de inclusão em pauta
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02/07/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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01/06/2022 14:55
Distribuído por sorteio
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01/06/2022 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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01/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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12/05/2022 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2022 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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05/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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07/04/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2022 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2022 19:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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01/12/2021 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE WANDA PALMA BORTOLETO
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26/11/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/11/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2021 18:49
DEFERIDO O PEDIDO
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16/07/2021 10:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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16/07/2021 10:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/07/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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02/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 08:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/06/2021 12:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/06/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 15:01
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003265-06.2021.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1.
Deixo de designar audiência preliminar de conciliação em face ao desinteresse da AUTORA, e a suspensão de audiências presenciais (CNJ), devido a pandemia de Covid-19, sem prejuízo a futura designação.
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir. 2.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, para que, apresente a contestação (CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334).
Não encontrado, proceda-se citação editalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art. 350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.
Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho através de seu advogado. 7. Se requerido, defiro pedido de justiça gratuita.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
20/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 23:23
DEFERIDO O PEDIDO
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12/03/2021 16:29
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2021 12:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/02/2021 10:52
Recebidos os autos
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23/02/2021 10:52
Distribuído por sorteio
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22/02/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/02/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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