TJPR - 0000634-37.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 7ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2023 19:59
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
04/10/2023 19:59
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
25/09/2023 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2023 16:19
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
04/08/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
04/08/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
04/08/2023 18:17
Juntada de Certidão FUPEN
-
04/08/2023 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:50
Juntada de CIÊNCIA
-
11/04/2023 10:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
10/04/2023 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/01/2023 13:22
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
21/11/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
17/10/2022 08:52
Juntada de CUSTAS
-
17/10/2022 08:52
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:31
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/09/2022 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2022 18:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2022
-
28/09/2022 18:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2022
-
28/09/2022 18:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
28/09/2022 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2022
-
26/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/05/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
24/01/2022 17:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/01/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 16:32
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/12/2021 18:12
BENS APREENDIDOS
-
16/12/2021 18:07
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
08/11/2021 16:49
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2021 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/11/2021 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/11/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 18:10
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/10/2021 18:10
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2021 16:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/09/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 15:17
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/09/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 13:54
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
14/09/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 21:32
Recebidos os autos
-
13/09/2021 21:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 16:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
31/08/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 06:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 16:08
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 16:08
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
12/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
12/08/2021 12:10
Juntada de CIÊNCIA
-
12/08/2021 12:10
Recebidos os autos
-
12/08/2021 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 08:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2021 08:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/07/2021 16:58
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE DIOGO DA SILVA MARTINES
-
03/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE DIOGO DA SILVA MARTINES
-
08/06/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 23:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 17:43
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 15:54
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
25/05/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:06
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 19:32
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000634-37.2021.8.16.0196 Processo: 0000634-37.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 13/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): DIOGO DA SILVA MARTINES O Ministério Público do Paraná requereu a prisão preventiva do denunciado, para garantia da ordem pública (cf. mov. 74.1).
Vieram-me os autos conclusos.
Relatado, brevemente, decido. 1.
DOS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INVESTIGAÇÃO O inquérito policial se iniciou após a prisão em flagrante de Diogo da Silva Martines pela prática, em tese, do delito de furto qualificado (cf. mov. 1.2).
Conforme o boletim de ocorrência de mov. 1.26, os agentes públicos foram informados por um transeunte de que alguém teria subtraído o veículo Fiat/Palio, cor verde, de placas CIG-5879, que estava no pátio externo da Central de Flagrantes de Curitiba.
Após diligências, os policiais militares encontraram o veículo estacionado e o denunciado nas proximidades do automóvel.
Ao ser abordado, Diogo narrou que uma terceira pessoa que estava com o veículo pediu ao denunciado tomar conta do bem enquanto buscava combustível.
Em razão dos fatos acima descritos, foi oferecida denúncia por furto qualificado (mediante rompimento de obstáculo, diante da quebra dos vidros do veículoc, cf. mov. 43.1). A denúncia foi recebida e a ação penal se encontra na fase de citação dos acusados para apresentação de resposta à acusação (cf. mov. 50.1 dos autos principais.
O denunciado foi posto em liberdade em 22/2/2021, após embargos de declaração da Defensoria Pública do Estado do Paraná (cf. movs. 55.1 e 58.1). 2.
DA PRISÃO PREVENTIVA Compulsando-se os autos, observa-se que é caso de decretação de prisão preventiva do representado, na medida em que estão presentes os requisitos exigidos pelos artigos 312 e 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal.
O fumus boni iuris, exigido pela lei processual para a prisão cautelar, encontra-se presente pela análise da malha probatória constante no presente feito, como já analisado acima, sendo fartas as provas de materialidade e indícios de autoria do delito, em tese, praticado pelo representado, tanto que a denúncia foi recebida (cf. mov. 55.1).
Isso porque o denunciado foi preso em flagrante, sentado no interior do veículo subtraído, automóvel que estava com o vidro dianteiro quebrado (para possibilitar o furto) e com seus componentes “virados” (painel de som arrancado) etc.
Ainda, foi apreendida uma chave de fenda no interior do automóvel, ferramenta supostamente utilizada para prática do delito (cf. movs. 1.12, 1.15, 1.23 e 1.24).
Outrossim, o periculum libertatis reside no especial aspecto da garantia da ordem pública, na medida em que há fortes indícios de que o representado continuará praticando delitos patrimoniais.
Analisando os registros criminais em desfavor do denunciado, verifica-se certa habitualidade delituosa: conforme apontado pela agente ministerial, após o alvará de soltura, o denunciado foi detido em flagrante mais três vezes pela prática de crimes patrimoniais (cf. mov. 74.1). Há, portanto, fundado e evidente risco de reiteração delitiva.
Os ensinamentos de Mirabete esclarecem a questão quando aborda o requisito exigido pelo artigo 312 do Código de Processo Penal da garantia da ordem pública, plenamente aplicável em casos análogos: “Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o deliquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida(...)” (MIRABETE, Julio F.
Código de Processo Penal interpretado, 10ª ed., São Paulo: Atlas, 2003. p. 803) [grifo nosso] Ademais, a prisão cautelar também se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, sob pena de tornar inócua eventual sentença condenatória.
Isso porque o denunciado é morador de rua e não pode ser encontrado em um endereço fixo. 3.
CONCLUSÃO Diante do exposto, decreto a PRISÃO PREVENTIVA do representado Diogo da Silva Martines, nos termos dos artigos 311, 312 e 313, incisos I e II, todos do Código de Processo Penal, para fins de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Expeça-se mandado de prisão.
Oportunamente, cumpra-se o mandado de citação.
Int.
Dil. necessárias. Curitiba, 20 de maio de 2021 César Maranhão de Loyola Furtado Juiz de Direito -
20/05/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:30
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 14:10
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
19/05/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 09:38
Recebidos os autos
-
19/05/2021 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 19:04
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
12/04/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 14:51
Juntada de LAUDO
-
09/03/2021 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE DIOGO DA SILVA MARTINES
-
05/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE DIOGO DA SILVA MARTINES
-
27/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:32
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
22/02/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2021 16:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/02/2021 16:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/02/2021 14:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/02/2021 12:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/02/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 12:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
17/02/2021 12:15
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
17/02/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 10:29
Juntada de DENÚNCIA
-
17/02/2021 10:29
Recebidos os autos
-
17/02/2021 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 15:41
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2021 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 11:13
Recebidos os autos
-
16/02/2021 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2021 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/02/2021 18:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/02/2021 17:19
Recebidos os autos
-
15/02/2021 17:19
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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15/02/2021 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2021 14:14
Juntada de Certidão
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15/02/2021 13:36
Recebidos os autos
-
15/02/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 12:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2021 10:31
Recebidos os autos
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15/02/2021 10:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/02/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
15/02/2021 09:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2021 08:23
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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14/02/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/02/2021 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2021 06:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2021 06:02
Recebidos os autos
-
14/02/2021 06:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 20:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 20:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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13/02/2021 20:20
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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13/02/2021 20:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/02/2021 20:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2021 20:19
Recebidos os autos
-
13/02/2021 20:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/02/2021 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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