TJPR - 0009278-07.2020.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/10/2024 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2024 16:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
06/06/2024 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2024 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 20:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/04/2024 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2024 16:56
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/04/2024 14:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2024 14:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2024 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:19
Expedição de Mandado
-
25/04/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 19:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 19:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/04/2024 19:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2024
-
15/04/2024 19:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2024
-
15/04/2024 19:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2024
-
15/04/2024 19:45
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
15/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2024
-
15/03/2024 12:17
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 14:33
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/03/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
04/03/2024 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 11:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2024 08:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
20/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 14:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/02/2024 00:00 ATÉ 01/03/2024 23:59
-
03/01/2024 15:45
Pedido de inclusão em pauta
-
03/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:48
Juntada de PARECER
-
01/10/2023 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2023 23:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:36
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
09/09/2023 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2023 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 13:45
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/08/2023 12:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:38
Juntada de PARECER
-
03/08/2023 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 16:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
-
21/07/2023 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/07/2023 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 14:07
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
29/06/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/06/2023 08:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
-
25/06/2023 22:44
Recebidos os autos
-
25/06/2023 22:44
Juntada de CIÊNCIA
-
25/06/2023 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 11:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2023 14:50
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
14/06/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2023 16:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/06/2023 18:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/06/2023 18:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/06/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/06/2023 15:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/06/2023 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/05/2023 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
26/05/2023 16:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:33
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2023 21:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2023 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 19:01
Expedição de Mandado
-
05/05/2023 19:01
Expedição de Mandado
-
05/05/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 19:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 19:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 19:04
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
04/05/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/04/2023 07:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/04/2023 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 12:54
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
19/04/2023 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2023 15:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/04/2023 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:33
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 12:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/08/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
30/08/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
06/07/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
01/07/2022 14:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/06/2022 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
17/05/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
11/05/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
11/05/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
26/04/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:27
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2022 15:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2021 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2021 15:40
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 12:12
Expedição de Mandado
-
22/05/2021 18:07
Recebidos os autos
-
22/05/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 11:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009278-07.2020.8.16.0033 Processo: 0009278-07.2020.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração: 29/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOSIMARA DE FREITAS Réu(s): WILSON AUGUSTO DO PRADO Vistos etc. 1.
RECEBO A DENÚNCIA, em face de WILSON AUGUSTO DO PRADO, eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria do fato imputado.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP. 2.
CITE-SE o denunciado para responder à acusação por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). 2.1.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de eventuais bens/objetos/documentos apreendidos.
Saliento que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a imediata destruição/doação dos bens/objetos/documentos apreendidos. 2.2.
Caso o Oficial de Justiça não localize o réu no endereço indicado na denúncia, deverá certificar o ocorrido.
Na sequência, a Escrivania deverá cumprir o disposto na Seção n. 06 da Portaria n. 02/2017 deste Juízo. 2.3.
Caso o Oficial de Justiça verifique que o réu se oculta para não ser citado, deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil (artigo 362 do CPP). 2.4.
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, retornem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo (artigo 362, parágrafo único, do CPP). 3.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado, em atenção ao disposto no Código de Normas, artigos 602, III e 603. 4.
Juntem-se os antecedentes criminais do réu, conforme o artigo 589 do Código de Normas. 5.
Atendam-se os demais requerimentos Ministeriais retro, observando o disposto na Portaria n. 02/2017 deste Juízo.
Se necessário, oficie-se, consignando o prazo de quinze dias para cumprimento. 6.
Em vista da extensa pauta deste Juízo e a fim de agilizar o trâmite processual, defiro, em substituição à oitiva de testemunhas/informantes meramente abonatórias, a juntada, no prazo da resposta à acusação, de declarações escritas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas em audiência de instrução e julgamento.
Consigno que a indicação genérica de testemunhas fará presumir que são meramente abonatórias e a não juntada das respectivas declarações escritas no prazo concedido será interpretada como desistência da prova. 7.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vistas ao Ministério Público. 8.
Por fim, voltem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP. 9.
Caso não seja apresentada resposta no prazo legal, desde já nomeio o Dr.
RICARDO COLASSO TEIXEIRA, OAB/PR n. 94.346, para promover a defesa do denunciado, o qual deverá ser intimado para, aceitando o encargo, apresentar resposta à acusação no prazo legal. 10.
Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive acerca da existência de eventuais bens/objetos/documentos apreendidos, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a destruição/doação imediata dos bens/objetos/documentos apreendidos. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, 18 de maio de 2021. Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 17:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/05/2021 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/05/2021 17:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/05/2021 17:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 19:20
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 19:19
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 19:18
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 19:17
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/05/2021 19:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
18/05/2021 09:39
Recebidos os autos
-
18/05/2021 09:39
Juntada de DENÚNCIA
-
27/01/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 11:47
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
07/10/2020 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 19:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 19:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/10/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 18:02
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/10/2020 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 17:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/10/2020 15:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/10/2020 15:26
Expedição de Mandado
-
05/10/2020 14:52
OUTRAS DECISÕES
-
05/10/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 13:42
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/10/2020 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
03/10/2020 20:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2020 12:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2020 18:29
Expedição de Mandado
-
02/10/2020 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
02/10/2020 18:16
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
01/10/2020 16:13
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/10/2020 16:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/10/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 14:40
Recebidos os autos
-
01/10/2020 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2020 21:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 16:50
Recebidos os autos
-
30/09/2020 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/09/2020 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 16:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/09/2020 16:11
Recebidos os autos
-
30/09/2020 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2020 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/09/2020 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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