TJPR - 0001684-34.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/01/2023 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2023 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2022
-
01/12/2022 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 14:43
Extinto o processo por desistência
-
25/11/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
23/06/2022 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/06/2022 14:35
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001684-34.2021.8.16.0185 Processo: 0001684-34.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.720,72 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): DOHER BARBOSA NICOLAU Vistos, etc. 1.
Previamente ao recebimento desta ação, se é certo que deve o juiz reconhecer de ofício matérias de ordem pública, certo também é que com a vigência do novo Código de Processo Civil - que aos executivos fiscais aplica-se subsidiariamente -, facultado deve ser à parte manifestar-se sobre todas as matérias que não teve, de antemão, possibilidade de enfrentamento (art. 10, NCPC).
Por isso, considerando o teor do comprovante anexo, faculto ao Município o prazo de 32 dias para se manifestar sobre eventual ilegitimidade passiva. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 20 de maio de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
20/05/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:26
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/05/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 13:06
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:06
Distribuído por sorteio
-
08/04/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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