TJPR - 0000555-14.2020.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/05/2024 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/03/2024 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 12:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2024
-
03/02/2024 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/01/2024 04:01
DECORRIDO PRAZO DE CELINA BARBOSA DOS SANTOS CHAVIER
-
07/12/2023 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 18:16
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
02/10/2023 14:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/09/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/09/2023 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 18:24
OUTRAS DECISÕES
-
16/06/2023 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/06/2023 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/05/2023 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
22/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 22:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/02/2023 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/02/2023 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2023 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/01/2023 16:58
Expedição de Certidão GERAL
-
23/09/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/09/2022 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
26/08/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2022 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2022 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 22:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/08/2022 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 22:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/07/2022 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2022 15:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/04/2022 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/04/2022 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 20:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/08/2021 00:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/07/2021 15:29
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/06/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3375-6940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000555-14.2020.8.16.0028 Processo: 0000555-14.2020.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.478,08 Autor(s): CELINA BARBOSA DOS SANTOS CHAVIER (RG: 37569224 SSP/PR e CPF/CNPJ: *56.***.*55-04) Travessa Alasca, 129 - Campo Pequeno - COLOMBO/PR - CEP: 83.404-710 Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Cidade de Deus, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 I – A autora, entre 21.8.2019 e 21.1.2020, ajuizou, neste Foro Regional, 29 (vinte e nove) ações declaratórias de inexigibilidade de débito em face de instituições financeiras.
Analisando os processos, verifico que, em algumas demandas, a procuração outorgada aos procuradores foi assinada pela autora, como, por exemplo, no presente feito.
E, em outras, a procuração foi assinada por meio da impressão digital, como, por exemplo, no processo nº 4768-87.2019.8.16.0193.
Nos processos assinados por meio da impressão digital não foram observadas as formalidades legais.
Ademais, constato que as procurações foram outorgadas no ano de 2018 ou 2019, bem como os comprovantes de endereço apresentados estão em nome de terceiro – Maximiliano Chavier -, e são referentes aos anos de 2018 e 2019.
Desta maneira, em algumas ações, a procuração e o comprovante de endereço são datados de mais de um ano antes do ajuizamento do feito.
Outro aspecto relevante é o fato de diversas ações serem patrocinadas por procurador com endereço profissional situado na cidade de Iguatemi, em Mato Grosso do Sul, ao passo que a autora informa residir neste Foro Regional de Colombo.
Importante destacar, também, que a autora, reiteradamente, não tem comparecido às audiências realizadas no CEJUSC, tampouco tem justificado sua ausência. Acrescente-se aos argumentos já lançados, a informação contida no processo nº 4768-87.2019.8.16.0193, juntada no mov. 57.2 deste feito, no qual a Sr.
Celina Barbosa dos Santos Chavier, representada por outro causídico, informou: “(...) a autora não tem ciência desta ações, não conhece nenhum advogado na cidade de Iguatemi, pois reside em Colombo a mais de 50 anos, tendo nascido na Bahia e vindo para o Paraná ainda muito jovem, mais precisamente com 11 anos como informou, tendo apenas os advogados de nosso escritório como procuradores e apenas as três ações por este escritório impetradas (...)”.
No processo nº 4768-87.2019.8.16.0193, foi juntada procuração por instrumento público, na qual a Sra.
Celina afirmou ser analfabeta, o que reforça as divergências já apontadas.
Por fim, conforme orientações do NUMOPEDE[1], expedida após o diagnóstico sobre as demandas em massa ajuizadas em face de instituição financeiras, se faz necessário um “controle rígido sobre os atos constitutivos, observando a atualidade e a especificidade do mandato”.
Repise-se, no presente caso, a procuração não é contemporânea ao ajuizamento da ação e seu conteúdo é genérico.
Ante o exposto, a fim de sanar as divergências apontadas, até mesmo com relação à alfabetização da autora, e afastar eventuais suspeitas de fraude e litigância de má-fé, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual com a juntada de procuração outorgada aos patronos, por instrumento público, sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil, bem como junte comprovante de endereço atual.
Assento que compete ao Magistrado prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil[2], e assegurar a observância à boa-fé processual, prevista no art. 5º do Código de Processo Civil[3].
II – Cumprida as determinações acima, volte para decisão.
Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito [1] Nessa perspectiva, com o objetivo de evitar demandas predatórias e também para que a parte também tenha pleno conhecimento e responsabilidade sobre a demanda a que se propõe, sugere-se um controle rígido sobre os atos constitutivos, observando a atualidade e a especificidade do mandato. [2] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; [3] Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. -
20/05/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 19:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2021 16:54
Alterado o assunto processual
-
04/03/2021 19:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/01/2021 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/01/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/01/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2020 17:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/11/2020 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 17:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/11/2020 18:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/11/2020 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/11/2020 10:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2020 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2020 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2020 01:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2020 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/07/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 07:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/06/2020 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2020 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2020 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 22:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 22:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/03/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 14:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/03/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/02/2020 15:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2020 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2020 14:11
Recebidos os autos
-
22/01/2020 14:11
Distribuído por sorteio
-
21/01/2020 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2020 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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