TJPR - 0020309-47.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2023 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2023 14:55
Processo Reativado
-
02/02/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 12:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/02/2023 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/12/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:36
PROCESSO SUSPENSO
-
27/07/2022 13:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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20/06/2022 12:27
PROCESSO SUSPENSO
-
20/06/2022 12:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2022 13:41
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/03/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/03/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/03/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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25/03/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/03/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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25/03/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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25/03/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ANA CAROLINA FANTIN GONCALVES DE LIMA
-
23/03/2022 16:52
Juntada de REQUERIMENTO
-
07/03/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 21:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 21:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/02/2022 19:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2022
-
14/02/2022 19:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2022
-
14/02/2022 19:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2022
-
14/02/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:06
Homologada a Transação
-
14/02/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/02/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2021 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANA CAROLINA FANTIN GONCALVES DE LIMA
-
21/07/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/07/2021 12:49
Juntada de Certidão
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02/06/2021 10:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/05/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0020309-47.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.652,18 Exequente(s): Sattrack Rastreamento e Logistica Executado(s): ANA CAROLINA FANTIN GONCALVES DE LIMA Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 11 de maio de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
20/05/2021 20:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 16:11
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/04/2021 15:58
Conclusos para despacho
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23/04/2021 13:51
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2021 13:51
Distribuído por sorteio
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23/04/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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