TJPR - 0016652-97.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2024 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2024 17:52
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
08/08/2024 17:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/07/2024 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/06/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
03/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2024 10:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
28/05/2024 18:37
OUTRAS DECISÕES
-
28/05/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
28/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2024 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2024 17:58
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
23/04/2024 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
14/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA ALVES
-
14/04/2023 14:44
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 15:39
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
28/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 12:20
PROCESSO SUSPENSO
-
27/03/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2023 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2023 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2023 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/03/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
14/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:38
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
14/02/2023 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
06/02/2023 18:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2023
-
06/02/2023 18:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2023
-
06/02/2023 18:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2023
-
06/02/2023 18:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2023
-
06/02/2023 18:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2023
-
05/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:30
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
25/01/2023 15:29
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:29
Baixa Definitiva
-
25/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/01/2023 02:26
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA ALVES
-
05/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 13:45
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/11/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/11/2022 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 13:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/11/2022 10:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 23:59
-
23/09/2022 17:44
Pedido de inclusão em pauta
-
23/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:25
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
22/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2022 21:51
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 21:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 17:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/08/2022 17:50
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2022 17:50
Distribuído por sorteio
-
19/08/2022 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/08/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 18:39
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2022 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2022 07:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 18:11
Expedição de Mandado
-
07/04/2022 16:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2022 15:37
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2022 11:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:28
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
02/02/2022 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
02/02/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2022 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2022 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 18:06
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 13:58
Recebidos os autos
-
03/11/2021 13:58
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/10/2021 01:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2021 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/09/2021 16:09
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
15/09/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA ALVES
-
11/09/2021 19:07
Recebidos os autos
-
11/09/2021 19:07
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/09/2021 02:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 02:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/08/2021 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 21:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 18:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/08/2021 18:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/08/2021 02:06
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA ALVES
-
16/08/2021 21:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:33
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:33
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/08/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:23
OUTRAS DECISÕES
-
27/07/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/07/2021 16:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/07/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA ALVES
-
20/07/2021 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:14
OUTRAS DECISÕES
-
13/07/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 15:53
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:53
Juntada de PARECER
-
13/07/2021 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 00:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2021 23:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/06/2021 23:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
23/06/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/06/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/06/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2021 15:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:21
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 14:58
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
07/06/2021 22:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/05/2021 09:47
Recebidos os autos
-
21/05/2021 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:07
Recebidos os autos
-
21/05/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016652-97.2021.8.16.0014 Processo: 0016652-97.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 01/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-902 - Telefone: 4333723091 Réu(s): JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA ALVES (RG: 159098206 SSP/PR e CPF/CNPJ: *41.***.*98-93) Rodovia João Alves da Rocha Loures, , 6000 ZONA L2 - RECOLHIDO NA CCL - LONDRINA/PR - CEP: 86.109-990 Terceiro(s): Advogado Ad-Hoc somente para o ato - 3ª Vara Criminal de Londrina (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) SN, SN - LONDRINA/PR 1.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público, de sequência 34.2, imputa ao acusado JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA ALVES o cometimento, em tese, do crime tipificado no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006.
Em obediência ao artigo 55, caput, da Lei nº 11.343/2006, ordenou-se a notificação do réu para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (sequência 41.1).
A defesa prévia foi ofertada (sequência 75.1).
Nos termos do § 4º, do artigo 55, do referido Diploma Legal, volveram-me os autos conclusos. 2.
A denúncia, consoante escólio do jurista Hélio Bastos Tornaghi: “[...] é o ato pelo qual o Ministério Público manifesta a vontade do Estado, ofendido pelo crime, de que se faça justiça. É o pedido, ou melhor, a exigência da prestação jurisdicional.
Havendo prova do fato e suspeita de autoria – e de outra maneira não poderia haver denúncia – está o Ministério Público na suposição de que o denunciado deva ser punido.
Daí ter a denúncia forma de acusação” (in Instituições de processo penal.
São Paulo: Saraiva, vol.
II, p. 327). Primeiramente, faz-se mister ressaltar que, de acordo com o artigo 395 do Código de Processo Penal, “a denúncia ou queixa será rejeitada quando: I – for manifestadamente inepta; II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III – faltar justa causa para o exercício da ação penal”.
Cabe ao Magistrado, por conseguinte, agir com cautela ao fundamentar o recebimento da denúncia, haja vista que, qualquer ingerência no mérito caracterizaria um julgamento antecipado dos fatos, em confronto com diversos princípios processuais penais constitucionais, dentre os quais se podem citar os do contraditório e da ampla defesa.
E segundo proclamou o colendo Superior Tribunal de Justiça: “Assentada jurisprudência desta Corte no sentido de que o despacho de recebimento da denúncia – dada a sua natureza de decisão interlocutória simples – prescinde de fundamentação substancial quanto ao mérito da acusação, sendo suficiente que o magistrado examine perfunctoriamente a existência das condições da ação e a caracterização, em tese, da infração penal” (STJ – RHC 14.299/RS – 5ª T. – rel.
Min.
Jorge Scatezzini – in Bol.
ICP, nº 47, 06.04, p.
J-185). Da leitura do próprio dispositivo legal acima transcrito se infere que, no tocante aos elementos de prova até então existentes, bastam indícios da autoria e prova da materialidade.
O fato supostamente envolvendo o acusado, vale dizer, a apreensão consigo de 22 porções de crack, pesando 4g (quatro gramas), e de 3 porções de maconha, pesando 16g (dezesseis gramas), em princípio, comercializados pelo réu nas imediações de estabelecimento hospitalar e de locais de trabalho coletivo, bem como os elementos colhidos na fase extrajudicial, demonstram ser temerária a rejeição da denúncia, ao mesmo tempo em que, consoante ressaltado alhures, não cabe, nesta decisão, esmiuçar teses defensivas ou utilizar-se exaustivamente do que até agora foi aos autos carreado, haja vista que somente com a instrução tais indícios ora existentes poderão ou não ser comprovados e, ao final, chegar-se a um desate condenatório ou absolutório.
Dessa maneira, analisando-se o constante dos presentes autos, depreende-se que a denúncia merece ser acolhida, haja vista a prova da materialidade (auto de exibição e apreensão de sequência 1.7 e auto de constatação provisória de substância entorpecente de sequência 1.8) bem como indícios suficientes de autoria (sequências 1.2/1.5) consoante gizado acima, fazendo-se presente, portanto, justa causa para a acusação.
Outrossim, estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das proposições elencadas no artigo 395 do referido Código.
Vislumbra-se, destarte, um lastro probatório mínimo exigido para ação penal relativamente a indícios da autoria, existência material de conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade.
Ademais, como se sabe, o tipo previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 é congruente ou congruente simétrico, esgotando-se, o seu tipo subjetivo, no dolo.
As figuras, v.g., de transportar, trazer consigo, guardar ou, ainda, de adquirir não exigem, para a adequação típica, qualquer elemento subjetivo adicional tal como o fim de traficar ou comercializar.
Além do mais, para tanto, basta também atentar para a incriminação do fornecimento.
Por derradeiro, repito que este decisum não merece maiores considerações, vale dizer, fundamentação aprofundada, porquanto se assim fosse feito, estar-se-ia prejulgando, o que não é admissível nesta fase.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA de sequência 34.2 oferecida contra o acusado JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA ALVES, qualificado neste caderno processual. 3.
De acordo com o artigo 56, caput, da Lei nº 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento, segundo a urgência que o caso requer e observando-se a disponibilidade da pauta, para o dia 20 de julho de 2021, às 14h15min, neste Juízo.
Cite-se o acusado.
Intimem-se todas as testemunhas arroladas, salvo aquelas que eventualmente, por manifestação expressa, comparecerão independente de intimação, bem como determino, conforme a qualidade da testemunha, seja(m) requisitada(s). 4.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. Londrina, 20 de maio de 2021. JULIANO NANUNCIO JUIZ DE DIREITO -
20/05/2021 20:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/05/2021 20:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 20:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/05/2021 20:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 14:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/05/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 20:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 20:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 16:23
Expedição de Mandado
-
19/04/2021 14:09
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 14:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/04/2021 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 22:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 22:53
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 17:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2021 23:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 23:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 20:14
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2021 17:00
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/04/2021 17:00
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/04/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 09:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/04/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 13:13
BENS APREENDIDOS
-
09/04/2021 12:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/04/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 17:11
Alterado o assunto processual
-
08/04/2021 17:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
08/04/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 13:44
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:44
Juntada de DENÚNCIA
-
08/04/2021 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 20:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 20:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/04/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 13:28
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:28
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/04/2021 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 00:09
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
04/04/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/04/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/04/2021 07:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 17:13
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
03/04/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/04/2021 14:28
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
03/04/2021 14:28
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
03/04/2021 08:50
Juntada de LAUDO
-
02/04/2021 07:59
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
01/04/2021 23:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 18:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/04/2021 18:30
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/04/2021 18:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/04/2021 18:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/04/2021 18:26
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/04/2021 18:26
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/04/2021 18:26
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/04/2021 18:26
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/04/2021 18:26
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/04/2021 18:26
Recebidos os autos
-
01/04/2021 18:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2021 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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