TJPE - 0026971-24.2019.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOARES DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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19/08/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026971-24.2019.8.17.2001 AUTOR(A): CARLOS ROBERTO SOARES DA SILVA RÉU: NYEMAYAR DE LUCENA CORREA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211912317 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA_ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO Considerando o trânsito em julgado atestado em ID 1989998937, intime-se o executado para proceder ao pagamento da condenação no prazo de 15(quinze) dias uteis, efetuando o pagamento do valor em execução e suas atualizações.
Caso o devedor não efetue o pagamento, no prazo estabelecido, o pagamento do montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios ambos no percentual de 10% na forma dos artigos 523 § 1º e art 85 § 1º todos do novo CPC.
Transcorrido o prazo do art 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias úteis para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos, sua impugnação (art 525 CPC).
Certifique a diretoria cível se houve o pagamento das custas.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se pri " RECIFE, 13 de agosto de 2025.
GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
13/08/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 16:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/04/2025 00:01
Decorrido prazo de NYEMAYAR DE LUCENA CORREA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026971-24.2019.8.17.2001 AUTOR(A): CARLOS ROBERTO SOARES DA SILVA RÉU: NYEMAYAR DE LUCENA CORREA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198998937, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Carlos Roberto Soares da Silva em face de Nyemayar de Lucena Correa, na qual a parte ré foi regularmente citada e apresentou embargos monitórios por meio da Defensoria Pública.
Proferida sentença nos autos, a parte ré não foi localizada para intimação pessoal, conquanto seja sua obrigação manter o endereço atualizado nos autos.
Diante das sucessivas tentativas frustradas de localização, foi determinada a intimação por edital, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte ré, e ante a regularidade da intimação e a sua inércia, declaro o trânsito em julgado da sentença.
Considerando a situação de ausência da parte ré, a Defensoria Pública permanece como sua representante processual e curadora especial para os atos da fase de execução.
Diante do exposto, determino o prosseguimento do feito nos termos adequados à fase processual subsequente.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível em prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
P.I.
Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 31 de março de 2025.
JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau -
31/03/2025 10:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/03/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
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15/11/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOARES DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 15:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
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05/11/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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28/10/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/10/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 20:31
Conclusos para despacho
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07/10/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOARES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 15:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2024.
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12/09/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOARES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 04:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2024.
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27/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 09:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/06/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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31/03/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 23:36
Conclusos para despacho
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08/02/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/10/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:25
Expedição de intimação (outros).
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28/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/08/2023 16:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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31/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 19:10
Conclusos para despacho
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09/06/2023 10:14
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOARES DA SILVA em 08/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/05/2023 10:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2023 17:06
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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22/03/2023 06:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 21:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 21:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/03/2023 21:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 23:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/01/2023 13:50
Expedição de intimação.
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13/01/2023 12:41
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 15:19
Conclusos para despacho
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04/10/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 13:35
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2022 14:06
Expedição de intimação.
-
26/01/2022 11:57
Expedição de Carta.
-
12/01/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:22
Conclusos para despacho
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11/01/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 13:24
Juntada de Petição de petição em pdf
-
12/10/2021 01:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2021 12:15
Expedição de intimação.
-
29/09/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 11:59
Expedição de intimação.
-
20/04/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 09:48
Conclusos para julgamento
-
17/04/2020 09:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2020 09:43
Dados do processo retificados
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17/04/2020 09:42
Processo enviado para retificação de dados
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14/04/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 16:30
Expedição de intimação.
-
12/02/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2019 17:28
Expedição de citação.
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12/11/2019 17:28
Expedição de intimação.
-
07/11/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2019 23:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 11:01
Expedição de intimação.
-
15/08/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 11:52
Expedição de intimação.
-
08/05/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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