TJPR - 0002360-07.2021.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 10:22
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/03/2023 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2023 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
02/03/2023 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
02/03/2023 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
02/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
10/02/2023 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/01/2023 09:00
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/12/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/12/2022 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/12/2022 03:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:30
OUTRAS DECISÕES
-
05/12/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/12/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
30/11/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/11/2022 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2022 09:51
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/11/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/11/2022 02:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2022
-
07/11/2022 14:23
Baixa Definitiva
-
26/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
10/10/2022 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 04:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2022 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 07:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/09/2022 19:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/09/2022 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2022 06:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 11:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/09/2022 13:30 ATÉ 30/09/2022 19:00
-
20/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2022 16:15
Distribuído por sorteio
-
10/05/2022 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/03/2022 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2022 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 18:58
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
17/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
12/03/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 01:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/03/2022 18:00
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
08/03/2022 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 16:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
16/02/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 18:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/12/2021 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/12/2021 17:11
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/12/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
01/12/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
29/11/2021 07:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/11/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/08/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 15:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/08/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/08/2021 15:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/07/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: 45 3284 7417 - E-mail: [email protected] Processo: 0002360-07.2021.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexigibilidade Valor da Causa: R$11.312,02 Polo Ativo(s): ORAIDE RICHTER Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Trata-se de ação em que se visa declaração de inexigibilidade de débito, indenização por dano moral e repetição do indébito por consignação de empréstimo não contratado nos benefícios de pensão por morte previdenciária e de aposentadoria por idade auferidos pela requerente.
Determino, para fins de verificação do interesse de agir no caso concreto (CPC, art. 17), que a parte autora consumidora, independentemente da existência ou não de prévia relação jurídica entre as partes, emende a inicial, no prazo de 30 dias, para o fim de demonstrar a prévia tentativa de solução do conflito na esfera administrativa e através do site www.consumidor.gov.br, que tenha resultado infrutífera, no todo ou em parte, ou mesmo a sua impossibilidade, juntando a íntegra do procedimento, isto é, com a postulação do consumidor e a resposta completa do fornecedor, inclusive com eventuais anexos, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).
Esta medida se justifica pelos seguintes motivos: a) excessiva quantidade de processos em curso neste Juízo, o que tem alongado a pauta das audiências de conciliação; b) necessidade de atendimento aos princípios da eficiência, razoável duração do processo e, não menos importante, da efetividade; c) obrigatoriedade de estímulo à solução consensual das controvérsias (CPC, art. 3°), bem como o incentivo à utilização de ferramenta que auxilie neste intento, notadamente o site www.consumidor.gov.br, serviço público criado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e, portanto, de caráter oficial, com divulgação na página principal do TJPR [1] e, outrossim, nas páginas do STJ, o qual vem colhendo bons frutos; d) existência de Termo de Cooperação firmado entre o TJPR e o Ministério da Justiça, com o objetivo de incentivar a utilização da plataforma consumidor.gov.br, ampliando a divulgação dessa ferramenta online de resolução de conflitos, que torna desnecessária a excessiva judicialização das demandas na área do direito do consumidor; ainda, e) existência de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para integração da plataforma consumidor.gov.br ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo "objetivo é estimular e facilitar a realização de acordos entre consumidores e fornecedores e, assim, evitar que as questões sejam levadas à Justiça ou nela permaneçam por muito tempo", consoante notícia publicada em 20/05/2019 e disponível em http://www.cnj.jus.br/gfkk.
Caso a empresa não possua cadastro na referida plataforma, a autora deve fazer a reclamação através do site do PROCON/PR.
Ainda, no mesmo prazo, a autora deverá acostar aos autos cópia de documento de identificação com foto e assinatura - cédula de identidade e/ou carteira de motorista.
Intime-se.
Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente.
Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito -
20/05/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:25
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 16:30
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 16:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/05/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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