TJPR - 0035853-46.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 12:34
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
08/05/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2023 07:48
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO
-
14/04/2023 15:47
PROCESSO SUSPENSO
-
14/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2022 07:47
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/10/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2022 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/06/2022 14:52
PROCESSO SUSPENSO
-
23/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/04/2022 20:37
PROCESSO SUSPENSO
-
07/04/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/01/2022 10:51
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/10/2021 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 20:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035853-46.2019.8.16.0014 1.
Diante das restrições e dificuldades inerentes ao sistema, bem como em virtude do excessivo volume de trabalho neste Juízo, a pesquisa pelo INFOSEG (substituído pelo Sistema SINESP) torna-se, por ora, impraticável.
Além disso, a parte exequente também dispõe de meios de diligenciar administrativamente a respeito da localização de endereços, dos quais já lançou mão, conforme informado, razão pela qual resta indeferido o pedido, nesse aspecto. 2.
Tendo em vista a frustração da citação pessoal, bem como o esgotamento dos meios passíveis de localização da parte devedora, defiro o pedido sucessivo da parte exequente e determino a expedição de edital de citação da parte executada, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n. 6.830/80, com prazo de 30 dias, para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da dívida demonstrada pela Fazenda credora, que deverá ser atualizada monetariamente na data do efetivo pagamento, com os acréscimos legais, além das custas judiciais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 9º), sob as penas da lei.
Afixe-se em local próprio e publique-se na imprensa oficial, como de costume. 3.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, o que deverá ser certificado, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 4.
O Curador especial será nomeado à parte executada citada por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC, somente quando da consumação da penhora, se necessário. 5.
Diligências necessárias.
Londrina, 28 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
28/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 02:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/01/2021 13:50
PROCESSO SUSPENSO
-
18/12/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/12/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 15:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/11/2020 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
20/11/2020 11:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 16:51
Expedição de Mandado
-
09/06/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2020 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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02/12/2019 16:20
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD BLOQUEIO - AUTOMATIZADO
-
22/11/2019 13:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
04/10/2019 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2019 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2019 18:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/06/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:12
Recebidos os autos
-
06/06/2019 16:12
Distribuído por sorteio
-
24/05/2019 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2019 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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