TJPR - 0002123-39.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
07/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
07/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
01/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY
-
14/11/2024 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2024 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/08/2023 08:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/08/2023 18:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
14/07/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 14:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/04/2023 16:30
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/04/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/02/2023 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 09:53
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/11/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 15:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/06/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOE LUIZ THIESEN JUNIOR
-
19/06/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 09:48
Expedição de Mandado
-
05/05/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY
-
09/02/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:53
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
06/12/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
04/11/2021 13:24
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/11/2021 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY
-
20/09/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/08/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 07:44
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 14:07
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/06/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002123-39.2021.8.16.0090 Processo: 0002123-39.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$20.838,07 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-54) AVENIDA GETULIO VARGAS, 494 PREFEITURA - CENTRO - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 - Telefone: (43) 32591316 - 3259-3426 Executado(s): BERNADETE APARECIDA VIEIRA DE GODOY (RG: 6495672 SSP/PR e CPF/CNPJ: *57.***.*10-97) Rua Piquiri, 462 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 1.
Cite-se o(a) executado(a), na forma requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, nos moldes do disposto no artigo 8º, da Lei nº 6.830/80, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução, na forma dos arts. 10 e 11, da mesma Lei, inclusive, com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica. 1.1.
Acaso a citação tenha restado frustrada e a parte exequente reitere a citação, independentemente de despacho, expeça-se a carta ou mandado de citação, na forma requerida. 2.
Se na petição inicial constou apenas DATA, LOTE ou outros dados genéricos como endereço da parte executada, INTIME-SE o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar as informações, indicando nome da rua, nº da residência/prédio (complemento se houver), nome do bairro, CEP, etc. 2.1.
Desde logo, não sendo possível cumprir o item 2, à parte exequente para informar dados dos lotes/imóveis lindeiros e, tratando-se de pessoa jurídica, sua razão social (Nome Fantasia) para tentativa de citação por Oficial de Justiça. 3.
Eventuais embargos deverão ser oferecidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com o art. 16, da Lei n° 6.830/80. 4.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, em caso de pronto pagamento. 5.
Caso devolvida a correspondência/mandado de citação, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Ibiporã, 20 de maio de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
21/05/2021 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 08:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 16:22
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/05/2021 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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