TJPR - 0002120-84.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/06/2025 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 06:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2023 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 17:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/11/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2023 17:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
28/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/04/2023 16:44
PROCESSO SUSPENSO
-
28/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/04/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/02/2023 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 10:18
PROCESSO SUSPENSO
-
18/01/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 15:20
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
27/09/2022 14:57
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
20/09/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
01/07/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ISRAEL DA SILVA
-
19/04/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/03/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
05/11/2021 09:16
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 15:49
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
01/10/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
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31/08/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/08/2021 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:21
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2021 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002120-84.2021.8.16.0090 Processo: 0002120-84.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$464,85 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-54) AVENIDA GETULIO VARGAS, 494 PREFEITURA - CENTRO - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 - Telefone: (43) 32591316 - 3259-3426 Executado(s): ISRAEL DA SILVA (CPF/CNPJ: *76.***.*53-87) Rua Orlando Liziero, 110 - Conj.
Antonio José Vieira - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Vistos, 1) Cite-se o(a) executado(a), na forma requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, nos moldes do disposto no artigo 8º, da Lei nº 6.830/80, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução, na forma dos artigos 10 e 11, da mesma lei, inclusive, com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica. 1.1.
Acaso a citação tenha restado frustrada e a parte exequente reitere a citação, independentemente de despacho, expeça-se a carta ou mandado de citação, na forma requerida. 2) Se na petição inicial constou apenas DATA, LOTE ou outros dados genéricos como endereço da parte executada, INTIME-SE o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar as informações, indicando nome da rua, número da residência/prédio (complemento se houver), nome do bairro, CEP, etc. 2.1.
Desde logo, não sendo possível cumprir o item 2, à parte exequente para informar dados dos lotes/imóveis lindeiros e, tratando-se de pessoa jurídica, sua razão social (Nome Fantasia) para tentativa de citação por Oficial de Justiça. 3.
Eventuais embargos deverão ser oferecidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com o artigo 16, da Lei n° 6.830/80. 4.
Arbitro verba honorária em 10% do valor do débito, reduzida pela metade em caso de pronto pagamento (art. 1º, da Lei nº 6.830/80 c.c. art. 771 e 827, § 1º, do NCPC) 5.
Caso devolvida a correspondência/mandado de citação, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 20 de maio de 2021. Amarildo Clementino Soares Juiz de Direito Substituto -
21/05/2021 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 08:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 15:44
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/05/2021 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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