TJPR - 0002119-02.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 20:41
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
19/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:31
Juntada de CUSTAS
-
19/03/2025 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/03/2025 09:17
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 12:22
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:22
Juntada de CUSTAS
-
16/01/2025 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/01/2025 10:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2024
-
22/11/2024 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:30
Juntada de CUSTAS
-
13/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/10/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:51
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
02/10/2024 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 17:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/09/2024 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
12/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2024 07:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
11/03/2024 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/01/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/06/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 18:55
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
29/05/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 18:41
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
18/05/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/03/2023 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2021 16:07
PROCESSO SUSPENSO
-
09/12/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/12/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 12:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:46
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 21:28
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
12/08/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2021 09:22
PROCESSO SUSPENSO
-
12/07/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002119-02.2021.8.16.0090 Processo: 0002119-02.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$857,34 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-54) AVENIDA GETULIO VARGAS, 494 PREFEITURA - CENTRO - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 - Telefone: (43) 32591316 - 3259-3426 Executado(s): ARENILDO RIBEIRO (RG: 70133920 SSP/PR e CPF/CNPJ: *19.***.*31-13) RUA MARIO AFONSO, 00 - CONJ ANTONIO JOSE VIEIRA - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Vistos, 1) Cite-se o(a) executado(a), na forma requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, nos moldes do disposto no artigo 8º, da Lei nº 6.830/80, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução, na forma dos artigos 10 e 11, da mesma lei, inclusive, com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica. 1.1.
Acaso a citação tenha restado frustrada e a parte exequente reitere a citação, independentemente de despacho, expeça-se a carta ou mandado de citação, na forma requerida. 2) Se na petição inicial constou apenas DATA, LOTE ou outros dados genéricos como endereço da parte executada, INTIME-SE o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar as informações, indicando nome da rua, número da residência/prédio (complemento se houver), nome do bairro, CEP, etc. 2.1.
Desde logo, não sendo possível cumprir o item 2, à parte exequente para informar dados dos lotes/imóveis lindeiros e, tratando-se de pessoa jurídica, sua razão social (Nome Fantasia) para tentativa de citação por Oficial de Justiça. 3.
Eventuais embargos deverão ser oferecidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com o artigo 16, da Lei n° 6.830/80. 4.
Arbitro verba honorária em 10% do valor do débito, reduzida pela metade em caso de pronto pagamento (art. 1º, da Lei nº 6.830/80 c.c. art. 771 e 827, § 1º, do NCPC) 5.
Caso devolvida a correspondência/mandado de citação, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Ibiporã, 20 de maio de 2021. Amarildo Clementino Soares Juiz de Direito Substituto -
21/05/2021 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 08:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 15:43
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/05/2021 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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