TJPR - 0004139-97.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2024 10:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2024
-
06/12/2023 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2023 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/11/2023 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 14:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/08/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/03/2023 16:26
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/03/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
31/01/2023 19:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 21:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/03/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 20:24
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/07/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/07/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0004139-97.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.458,69 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Vistos etc. 1.
Há, de fato, erro material no despacho inicial, uma vez que não foi observado o procedimento especial do art. 910 do CPC.
Destarte, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de mov. 10.1, para que a decisão inicial de mov. 7.1 passe a conter ordem de CITAÇÃO do ESTADO DO PARANÁ para opor embargos à execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 910 do CPC. 2.
Todavia, a despeito dos embargos opostos, o Estado do Paraná, em petição recente, afirmou que "que não se opõe à cobrança pelo Município de Londrina das taxas de coleta de lixo relativas ao imóvel no qual está situado o Núcleo Regional de Educação descritas nas CDA's que instruem a inicial", requerendo "que, para a satisfação da dívida, seja previamente expedida a respectiva requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV), a fim de que sejam iniciados os procedimentos administrativos necessários".
Diante dessa manifestação, dispenso a renovação da citação. 3.
EXPEÇA(M)-SE RPV(s) ao Estado do Paraná, requisitando-lhe o pagamento dos valores referentes [i] ao crédito principal (débito tributário + honorários advocatícios de 10%) e [ii] custas processuais, no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar – Juiz de Direito Substituto -
21/05/2021 08:07
Recebidos os autos
-
21/05/2021 08:07
Juntada de CUSTAS
-
21/05/2021 08:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 07:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/05/2021 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:12
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/03/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 12:34
Conclusos para decisão
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26/02/2021 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2021 20:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/01/2021 16:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/01/2021 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/01/2021 13:28
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/01/2021 09:14
Recebidos os autos
-
29/01/2021 09:14
Distribuído por sorteio
-
29/01/2021 01:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 01:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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