TJPR - 0000798-97.2020.8.16.0111
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 10:43
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
04/11/2024 10:39
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/06/2024 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2024 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 09:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2024
-
06/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:40
Juntada de CUSTAS
-
06/05/2024 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2024 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2024 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/03/2024 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 06:45
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
29/02/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
26/02/2024 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2024 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 18:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/02/2024 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 12:35
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:35
Juntada de CUSTAS
-
04/10/2023 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 10:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/09/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 07:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/07/2023 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 13:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/07/2023 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/07/2023 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/07/2023 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 10:23
Homologada a Transação
-
13/06/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/06/2023 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/06/2023 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
29/03/2023 14:54
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
20/03/2023 22:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/03/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 23:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/02/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/02/2023 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/01/2023 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2022 10:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 22:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/12/2022 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/12/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2022 19:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE DONIZETI MANZALI
-
27/05/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 18:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/05/2022 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 06:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 11:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/02/2022 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/01/2022 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 00:00
Intimação
Página 1.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca Londrina Vara Cível Gabinete do Juiz de Direito Processo nº 0000798-97.2020.8.16.0111 ______________________________________________________________________________________ Processo nº 0000798-97.2020.8.16.0111 DONIZETE MANZALI V.s.
MAICON KULKAMP BOGER Vistos em saneamento, I - Relatório Tratam-se de Embargos à Execução opostos por DONIZETE MANZALI em face de MAICON KULKAMP BOGER, onde narra que os autos principais tratam de uma execução lastreada por uma nota promissória no valor de R$ 43.000,00, emitida na data de 30/04/2018 em razão da tentativa de compra de um trator de pequeno porte.
Sustenta o embargante a nulidade do título ao argumento de que a assinatura nele posta não seria verdadeira, pois trataria de uma cópia mau feita de sua assinatura.
Pugnou, portanto, pela extinção da execução pela existência de título executivo nulo.
Página 1 de 7 Embargos número: 0000798-97.2020.8.16.0111 Execução número: 0000119-97.2020.8.16.0111 JO Página 2.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca Londrina Vara Cível Gabinete do Juiz de Direito Processo nº 0000798-97.2020.8.16.0111 ______________________________________________________________________________________ Intimado, o embargado apresentou resposta, onde impugnou os benefícios da gratuidade da justiça concedido ao embargante.
No mérito defende, em suma, a validade da assinatura da nota promissória e a ausência de nulidade do referido título.
O embargante apresentou réplica.
Em seguida, foi reconhecida a incompetência do Juízo da Vara Cível de Manoel Ribas/PR e determinada a remessa do feito à esta Comarca de Londrina/PR (seq. 44).
Intimadas as partes para especificarem provas, o embargado informou que não possui outras provas a produzir.
O embargante, por sua vez, requereu a produção de perícia grafotécnica para que seja possível a constatação que não foi o responsável pela assinatura da nota promissória.
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Página 2 de 7 Embargos número: 0000798-97.2020.8.16.0111 Execução número: 0000119-97.2020.8.16.0111 JO Página 3.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca Londrina Vara Cível Gabinete do Juiz de Direito Processo nº 0000798-97.2020.8.16.0111 ______________________________________________________________________________________ II - Preliminares Conquanto o embargado tenha impugnado a gratuidade da justiça concedida ao embargante, não foram apresentadas provas capazes de atestar que este possui condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, pelo que mantenho o benefício a ela concedido.
Inexistindo questões preliminares/prejudiciais pendentes de análise, dou o feito por saneado.
III - Ônus da Prova Considerando inexistir relação de consumo no presente caso ou qualquer outro fato que enseje na distribuição dinâmica do ônus probatório, deve o feito seguir com o ônus ordinário da prova.
Por isso, cabe ao embargante provar os fatos constitutivos de seu direito e o embargado provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele, na forma do artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
Página 3 de 7 Embargos número: 0000798-97.2020.8.16.0111 Execução número: 0000119-97.2020.8.16.0111 JO Página 4.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca Londrina Vara Cível Gabinete do Juiz de Direito Processo nº 0000798-97.2020.8.16.0111 ______________________________________________________________________________________ IV - Pontos Controvertidos Como ponto controvertido a ser esclarecido, fixa-se: a) se a assinatura posta na nota promissória condiz, ou não, com a assinatura do embargante; b) a existência, ou não, de nulidade do título executivo; c) outros pontos necessários.
V - Provas Considerando a impugnação de autenticidade da assinatura constante na nota promissória objeto da execução que tramita nos autos principais, necessária é a realização de perícia grafotécnica.
Para tanto, nomeio Perito Habilitado na Vara com especialidade em perícia grafotécnica.
Intime-se para aceitar o encargo, destacando, desde logo, que após realizar a prova pericial, poderá ser chamado para eventuais esclarecimentos em futura audiência nesta cidade e comarca.
Em caso de aceite, anote-se a nomeação no CAJU.
Página 4 de 7 Embargos número: 0000798-97.2020.8.16.0111 Execução número: 0000119-97.2020.8.16.0111 JO Página 5.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca Londrina Vara Cível Gabinete do Juiz de Direito Processo nº 0000798-97.2020.8.16.0111 ______________________________________________________________________________________ O perito deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466).
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes e Ministério Público Paraná (se caso for), no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, Página 5 de 7 Embargos número: 0000798-97.2020.8.16.0111 Execução número: 0000119-97.2020.8.16.0111 JO Página 6.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca Londrina Vara Cível Gabinete do Juiz de Direito Processo nº 0000798-97.2020.8.16.0111 ______________________________________________________________________________________ apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC, 477, pgf 1º).
Com base nos quesitos apresentados, intime-se o perito para apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 10 dias, bem como dizer se aceita ou não receber os honorários no final do processo.
Em caso de escusa (CPC art. 157, c/c CPC, art. 467), voltem conclusos.
Por fim, com esteio na fundamentação deve o Cartório diligenciar no momento oportuno (quesitos apresentados, valor perícia definido) intimação do embargante para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias (art. 95 c/c art. 429, II, ambos do CPC), exigíveis, porém, se implementadas as condições do art. 98 do CPC.
V.I - Determinação de Diligência Determino que o embargado apresente o título original em cartório dentro do prazo de 15 dias, para fins de realização da perícia grafotécnica deferida.
Página 6 de 7 Embargos número: 0000798-97.2020.8.16.0111 Execução número: 0000119-97.2020.8.16.0111 JO Página 7.
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO Comarca Londrina Vara Cível Gabinete do Juiz de Direito Processo nº 0000798-97.2020.8.16.0111 ______________________________________________________________________________________ Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Londrina/PR, 22/11/2021.
Marcos Caires Luz Juiz de Direito Página 7 de 7 Embargos número: 0000798-97.2020.8.16.0111 Execução número: 0000119-97.2020.8.16.0111 JO -
12/01/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 07:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2021 08:49
APENSADO AO PROCESSO 0000119-97.2020.8.16.0111
-
22/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/09/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/09/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000798-97.2020.8.16.0111 Processo: 0000798-97.2020.8.16.0111 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$56.000,02 Embargante(s): DONIZETE MANZALI Embargado(s): MAICON KULKAMP BOGER I.
Intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando desde logo sua necessidade e pertinência.
II.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento do feito.
Intimações e diligências necessárias Ana Paula Becker Juíza de Direito -
15/09/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/08/2021 12:24
Recebidos os autos
-
11/08/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
02/06/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000798-97.2020.8.16.0111 Processo: 0000798-97.2020.8.16.0111 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$56.000,02 Embargante(s): DONIZETE MANZALI Embargado(s): MAICON KULKAMP BOGER Intime-se a parte embargante quanto da informação de sequencial 70.1, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
23/05/2021 23:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 14:26
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:26
REDISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
26/04/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2021 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE DONIZETE MANZALI
-
04/03/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:03
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 16:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/02/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MAICON KULKAMP BOGER
-
11/02/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 19:49
Declarada incompetência
-
16/11/2020 17:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/11/2020 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/11/2020 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2020 22:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 11:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/10/2020 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 13:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/09/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 17:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/09/2020 16:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/09/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 17:46
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
27/07/2020 18:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/07/2020 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 22:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/06/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 12:29
Recebidos os autos
-
02/06/2020 12:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/06/2020 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2020 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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