TJPR - 0003541-68.2012.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/02/2025 15:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/02/2025 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 01:58
DECORRIDO PRAZO DE ELETRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA
-
09/12/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 21:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
13/11/2023 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 14:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/10/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 15:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/10/2023 08:12
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/09/2023 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ELETRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA
-
18/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2023 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2023 13:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/08/2023 13:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/07/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 10:12
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
24/07/2023 10:07
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
23/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2023 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
12/07/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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12/07/2023 13:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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12/07/2023 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
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06/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2023 17:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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07/06/2023 09:49
PROCESSO SUSPENSO
-
05/06/2023 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2023 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/04/2023 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2023 16:04
PROCESSO SUSPENSO
-
27/01/2023 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 02:25
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
12/12/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/12/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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10/11/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
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13/10/2022 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/10/2022 18:17
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2022 10:14
INDEFERIDO O PEDIDO
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18/07/2022 13:29
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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18/07/2022 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
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26/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/06/2022 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/06/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 18:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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02/03/2022 17:43
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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27/02/2022 01:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 16:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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10/12/2021 08:40
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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09/12/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
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07/10/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 16:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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31/08/2021 16:48
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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30/08/2021 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/08/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
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18/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003541-68.2012.8.16.0044 Processo: 0003541-68.2012.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$60.834,10 Exequente(s): ELETRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA JOAO APARECIDO MIQUELIN Executado(s): STEMAC S/A - Grupos Geradores A parte executada foi intimada para pagamento do valor da condenação, e informou estar sob processo de recuperação judicial, postulando pela suspensão do feito.
Juntou documentos (mov. 228).
Ao se manifestar, o exequente requereu seja requisitado o pagamento do débito em execução junto ao Juízo Universal, ou, sejam realizados os atos expropriatórios perante aquele Juízo (mov. 234).
Decido.
Em que pese o executado tenha informado sobre o processamento do pedido de recuperação judicial, analisando os documentos juntados, verifica-se que, houve a homologação do plano aprovado pela assembleia geral de credores, sendo concedida a recuperação judicial da empresa demandada, cuja decisão que concedeu a recuperação foi datada em 19.12.2019. (mov. 228.4).
Diante disso, antes do Juízo deliberar sobre o contido no mov. 228/234, mostra-se cabível a intimação do executado para informar/comprovar o atual estágio do processo em que restou deferido o processamento de sua recuperação judicial. 1.
Assim, intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias, prestar informações sobre a atual fase do processo de sua recuperação judicial. 2.
Após, intime-se o exequente a respeito, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 3.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4.
Dil.
Nec.
Int.
Laércio Franco Júnior Juiz de Direito -
02/08/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 15:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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19/07/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/06/2021 17:04
Recebidos os autos
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25/06/2021 17:04
Juntada de Certidão
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17/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
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16/06/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003541-68.2012.8.16.0044 Processo: 0003541-68.2012.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$60.834,10 Exequente(s): ELETRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA JOAO APARECIDO MIQUELIN Executado(s): STEMAC S/A - Grupos Geradores A sentença do mov. 181 julgou procedente o pedido contido na inicial, para condenar a parte ao pagamento dos valores de R$17.723,99 e R$43.110,11 em favor da parte autora, em como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação.
O recurso de apelação interposto pela parte ré não foi provido (mov. 204), sendo certificado o trânsito em julgado do acórdão (mov. 205) Após, a parte autora requereu seja feita a intimação do executado para efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidir multa e honorários relativos a fase de cumprimento de sentença no montante de 10% sobre o débito atualizado (mov. 217/218).
I – PROVIDÊNCIAS INICIAIS 1.
Deverá a Secretaria anotar o início da fase de cumprimento de sentença e, eventualmente, a inversão nos polos da relação processual. 2.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado (Art. 523, caput do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que haja o adimplemento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação (Art. 525 do CPC).
II – PENHORAS – Sistemas eletrônicos utilizados pelo Poder Judiciário Após a intimação, com o decurso do prazo sem o pagamento, defiro a penhora de bens e direitos até o limite do crédito indicado pelo credor, com as devidas atualizações, acrescido da multa e dos honorários acima fixados, que deverá ser realizada, preferencialmente pelos sistemas SISBAJUD[1] e RENAJUD, caso o credor assim o requeira sem indicar outros bens específicos. 3.
Portanto, não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, e havendo o requerimento de penhora on-line formulado pelo exequente, proceda-se, por ora, com a indisponibilidade/bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome do executado via SISBAJUD, até valor da execução (art. 854 do CPC). 3.1.
Certificado o cumprimento da medida, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para comprovar, no prazo de 05 dias, uma das hipóteses versadas no §3º, do art. 854, do NCPC. 3.2.
Permanecendo silente, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, bem como determinada a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculado ao juízo, via SisbaJud (§5º, do art. 854, do NCPC). 3.3.
Sendo bloqueado valor irrisório, proceda-se ao desbloqueio. 4.
Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, restada infrutífera a tentativa acima deferida, e havendo o requerimento de penhora de veículos, defiro a tentativa de bloqueio, através do sistema RENAJUD, de possíveis veículos em nome da parte executada. 4.1.
Realizada a restrição, saliento que o espelho de bloqueio servirá como termo de penhora, sendo que após a sua juntada nos autos, deverá ser expedido mandado de avaliação e depósito, devendo o bem, caso não haja pedido em sentido contrário, ser depositado com o executado. 4.2.
Após, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) sobre a penhora e respectiva avaliação, no prazo de 10 (dez) dias.
III – PESQUISA DE BENS PELOS SISTEMAS ELETRÔNICOS O Poder Judiciário possui acesso aos sistemas INFOJUD.
O INFOJUD, assim como os demais sistemas de pesquisas, é colocado à disposição do credor para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o crédito executado.
Nesse sentido segue o entendimento do STJ e TJ/PR: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CÍVEL APLICÁVEL AO CASO CONCRETO.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA VIA SISTEMA INFOJUD.
INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR.JULGAMENTO DO RESP 1.184.765/PA, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC/1973), DE MODO A AUTORIZAR A PENHORA ELETRÔNICA DE DEPÓSITOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS, INDEPENDENTEMENTE DO EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS, PELO EXEQUENTE, APÓS O ADVENTO DA LEI 11.382/06.ENTENDIMENTO ADOTADO PARA O BACENJUD, DEVE SER APLICADO AO RENAJUD E AO INFOJUD, PORQUANTO, MEIOS COLOCADOS A DISPOSIÇÃO DOS CREDORES PARA SIMPLIFICAR E AGILIZAR A BUSCA DE BENS APTOS A SATISFAZER OS CRÉDITOS EXECUTADOS.
CELERIDADE E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 1554930-5 - Curitiba - Rel.: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes - Unânime - - J. 23.11.2016) 5.
Pelo exposto, após resultarem negativa as tentativas de penhora por mandado e pelos sistemas acima indicados, e havendo requerimento da parte credora, desde já defiro o pedido de requisição pelo sistema INFOJUD, limitada às 03 últimas declarações do imposto de renda do(s) executado(s).
IV – SERASAJUD E CERTIDÃO PARA PROTESTO 6.
Caso a parte devedora, intimada, não efetue o pagamento do débito e, mediante requerimento do credor, defiro a inserção do nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º NCPC. 6.1 Com a inclusão, intime-se o(s) executado(s) para que tome(m) ciência da mesma. 6.2.
Nos termos do §4, do citado artigo, a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. 7.
Caso a parte devedora, intimada, não efetue o pagamento do débito e, mediante requerimento do credor, expeça-se certidão para protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC.
V – PENHORA DE IMÓVEIS 8.
Caso a parte devedora, intimada, não efetue o pagamento do débito, e o credor indique bens imóveis de propriedade do devedor, com juntada de matrícula que comprove a titularidade, defiro a penhora dos imóveis indicados pelo exequente. 8.1.
Lavre-se o termo de penhora dos imóveis indicados, nos termos do art. 845, § 1º do CPC. 8.2.
Lavrado o termo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, da penhora constituindo-o como depositário do bem, nos termos do art. 840, inciso III do CPC. 8.3.
Cumpra-se o disposto no art. 842 do CPC[2], intimando-se, outrossim, o(a) eventual cônjuge do(a) executado(a). 8.4.
Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. 8.5.
Efetivada a avaliação intimem-se as partes, com prazo de 5 (cinco) dias.
VI – PENHORA DE BENS 9.
Restando infrutíferas as demais tentativas de penhora e, mediante requerimento do credor, fica deferida a penhora sobre bens que guarnecem a residência do executado, se pessoa física, ou que estejam no estabelecimento empresarial da executada, se pessoa jurídica. 9.1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação. 9.2.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. 9.3.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
VII – DEMAIS DILIGÊNCIAS 10.
Caso as diligências não obtenham êxito, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, com expressa sugestão de que, para garantir a necessária celeridade processual, deverá, quando houver interesse, indicar qual das diligências já deferidas pretende ver cumprida, sob pena de extinção.
IX – SUSPENSÃO 11.
Caso seja solicitada a suspensão do andamento dos autos pelo credor, e não haja objeção do devedor, fica deferida a suspensão por até 120 (cento e vinte) dias. 11.1.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. [1] Prioridade legal - art. 835, I e §1º, do CPC. [2] Art. 842 do CPC.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Laércio Franco Júnior Juiz de Direito -
21/05/2021 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 17:30
DEFERIDO O PEDIDO
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19/05/2021 16:37
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/05/2021 08:13
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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17/05/2021 08:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/05/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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12/05/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/05/2021 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE ELETRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA
-
25/04/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
19/04/2021 17:20
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:20
Juntada de CUSTAS
-
19/04/2021 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/04/2021 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2021
-
14/04/2021 16:18
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/04/2021 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2021
-
09/04/2021 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2021
-
09/04/2021 15:55
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2021
-
09/04/2021 15:55
Baixa Definitiva
-
09/04/2021 15:55
Baixa Definitiva
-
09/04/2021 15:55
Baixa Definitiva
-
09/04/2021 15:52
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:49
Recebidos os autos
-
26/09/2020 02:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
06/05/2020 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/03/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/02/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ELETRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA
-
17/02/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
07/02/2020 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2020 18:34
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
03/02/2020 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2020 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
21/01/2020 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
09/12/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 15:07
Recurso Especial não admitido
-
08/10/2019 14:05
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
08/10/2019 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2019 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
04/10/2019 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2019 20:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/10/2019 20:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/09/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 14:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/09/2019 19:03
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/09/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2019 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2019 15:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 12/09/2019 13:30
-
14/08/2019 18:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/08/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 14:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/02/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 15:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/12/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 14:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/11/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 15:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/11/2018 17:49
Recebidos os autos
-
22/11/2018 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/11/2018 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/11/2018 13:38
Recebidos os autos
-
19/11/2018 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
16/11/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 15:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/08/2018 17:31
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
01/08/2018 17:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2018 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/06/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 17:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/03/2018 17:48
Distribuído por sorteio
-
08/02/2018 14:13
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2018 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/02/2018 14:56
Recebidos os autos
-
18/09/2017 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
18/09/2017 16:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REMESSA AO TJPR
-
14/08/2017 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2017 00:11
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
31/07/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2017 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2017 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2017 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 09:35
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/04/2017 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ELETRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA
-
31/03/2017 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/03/2017 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2017 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2017 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2017 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2017 14:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/01/2017 00:42
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
13/01/2017 08:46
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
13/12/2016 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2016 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/12/2016 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2016 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2016 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2016 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2016 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2016 13:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
01/11/2016 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2016 13:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/10/2016 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2016 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2016 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2016 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2016 10:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/09/2016 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2016 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2016 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2016 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2016 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2016 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2016 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
17/08/2016 20:16
Juntada de LAUDO
-
08/08/2016 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2016 15:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2016 15:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/08/2016 17:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/08/2016 08:44
Conclusos para decisão
-
02/08/2016 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
01/08/2016 09:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2016 17:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2016 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2016 00:34
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
12/04/2016 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2016 19:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/04/2016 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2016 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2016 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
01/04/2016 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 17:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2016 00:50
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
03/03/2016 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2016 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2016 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2016 00:22
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
01/02/2016 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2015 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2015 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2015 11:17
Conclusos para decisão
-
14/10/2015 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2015 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2015 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2015 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2015 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
24/06/2015 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2015 23:20
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
18/06/2015 17:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2015 17:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2015 09:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/02/2015 11:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2015 20:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
04/02/2015 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2015 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2015 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2015 11:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2014 00:13
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
07/10/2014 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2014 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2014 18:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/07/2014 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2014 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2014 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2014 00:10
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
27/05/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2014 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2014 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2014 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2014 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
03/04/2014 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2014 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2013 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2013 00:05
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
01/12/2013 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2013 17:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2013 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2013 08:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2013 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2013 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2013 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2013 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2013 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2013 16:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2013 16:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/06/2013 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/06/2013 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2013 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2013 12:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2013 18:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/06/2013 18:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
20/06/2013 14:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2013 16:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2013 00:01
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
25/05/2013 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELETRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA
-
24/05/2013 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2013 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2013 19:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2013 14:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2013 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2013 18:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2013 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2013 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2013 16:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2013 16:39
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
14/05/2013 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2013 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2013 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2013 12:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/05/2013 18:21
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/05/2013 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2013 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ELETRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA
-
06/05/2013 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2013 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2013 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2013 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2013 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2013 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2013 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2013 17:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2013 17:20
EXPEDIÇÃO DE OUTROS
-
25/04/2013 17:16
EXPEDIÇÃO DE OUTROS
-
23/04/2013 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2013 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2013 18:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2013 15:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/09/2012 14:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/09/2012 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/09/2012 00:10
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
14/09/2012 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2012 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/09/2012 07:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2012 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2012 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2012 13:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2012 12:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/08/2012 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2012 00:00
DECORRIDO PRAZO DE STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES
-
15/08/2012 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2012 17:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2012 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2012 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2012 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2012 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ELETRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA
-
10/07/2012 15:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2012 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2012 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2012 15:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2012 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2012 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2012 17:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2012 17:44
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO
-
27/04/2012 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
26/04/2012 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2012 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2012 16:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2012 14:52
Recebidos os autos
-
10/04/2012 14:52
Distribuído por sorteio
-
09/04/2012 09:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2012 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2012
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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