TJPR - 0005427-46.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/04/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 10:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/04/2023 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/02/2023 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/02/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 12:55
Recebidos os autos
-
10/01/2023 12:55
Juntada de CUSTAS
-
10/01/2023 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/11/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JOANA D'ARC VIEIRA DA SILVA
-
27/10/2022 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
23/08/2022 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
15/07/2022 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 23:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/07/2022 10:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/07/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 08:11
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 22:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOANA D'ARC VIEIRA DA SILVA
-
21/10/2021 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 21:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/09/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/09/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE JOANA D'ARC VIEIRA DA SILVA
-
06/08/2021 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 19:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005427-46.2020.8.16.0069 Processo: 0005427-46.2020.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$1.114,93 Exequente(s): Crisaine Miranda Grespan Executado(s): JOANA D'ARC VIEIRA DA SILVA Vistos etc. 01.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença. 02.
Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, caso possua, ou por carta com A.
R., para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito (artigo 523 CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. 02.1.
Os honorários advocatícios do cumprimento de sentença, fixados em 10%, serão reduzidos para metade em caso de pronto pagamento. 02.2.
Advirta-se o executado de que o pagamento parcial não afastará a multa, e eventuais honorários advocatícios, sobre o valor restante do débito (§2º). 02.3.
A requerimento do credor, expeça-se certidão para protesto, nos termos do artigo 517 CPC. 03.
Independente de penhora e de nova intimação, decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá o executado 15 dias para impugnar o cumprimento de sentença (artigo 525 CPC). 03.1.
Havendo alegação de excesso de execução, cumpre-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (§4º) 03.2.
O não cumprimento do item anterior implicará na rejeição liminar da impugnação, caso verse exclusivamente sobre o excesso, ou o não conhecimento da irresignação nesta parte caso tenha outros fundamentos (§5º). 03.3.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, seguido de conclusão para decisão. 04.
Não efetuado o pagamento, independentemente do item 03 desta decisão, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada e requerer as medidas que entender de direito para satisfazer seu crédito. 04.1.
Postulando a parte sem assistência de advogado, remetam-se os autos para o contador judicial, seguido de conclusão para os fins do item 05. 05.
Havendo solicitação de penhora on-line devidamente instruída com atualização do cálculo, faça-se conclusão para decisão. 06.
Sendo requerido pelo exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens indicados pelo exequente. 06.1.
Cumprido o item anterior, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao interesse na adjudicação, observado o disposto nos artigos 876 a 878 do NCPC. 06.2.
A intimação do cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente do executado para os fins do §5º será realizada na pessoa do executado, observado o §1º, ambos do artigo 876 do NCPC 06.3.
Não havendo interessados na adjudicação, intime-se o exequente para manifestar interesse na alienação particular, no prazo de 05 dias ciente de que seu silêncio será interpretado de forma negativa. 06.4.
Decorrido o prazo do item supra, ou havendo expresso requerimento em sentido contrário, organize-se hasta pública, observado o disposto nos artigos 879 em diante do NCPC. 07.
Promovam-se as respectivas anotações em D.
R.
A. Diligências necessárias Cianorte, datado eletronicamente.
Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto -
21/05/2021 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 22:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/05/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:20
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2021 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 14:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/04/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/04/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2021
-
19/02/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 20:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/01/2021 09:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/12/2020 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2020 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:04
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JOANA D'ARC VIEIRA DA SILVA
-
23/07/2020 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 14:15
Recebidos os autos
-
26/06/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2020 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2020 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 08:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/05/2020 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2020 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 11:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/05/2020 08:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2020 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
26/05/2020 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/05/2020 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2020 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 10:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/05/2020 09:28
Recebidos os autos
-
26/05/2020 09:28
Distribuído por sorteio
-
26/05/2020 09:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2020 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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