TJPR - 0001586-23.2021.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/06/2024 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE KATIA MARIA DE AZEVEDO DA CONCEIÇÃO REPRESENTADO(A) POR CLAUDIO PANHOTTA FREIRE
-
29/05/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S.A
-
07/05/2024 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2024
-
08/03/2024 15:06
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE KATIA MARIA DE AZEVEDO DA CONCEIÇÃO
-
08/03/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S.A
-
15/02/2024 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 13:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/02/2024 00:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/12/2023 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 17:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/01/2024 00:00 ATÉ 02/02/2024 23:59
-
23/11/2023 15:01
Pedido de inclusão em pauta
-
23/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 12:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/11/2023 12:05
Distribuído por sorteio
-
22/11/2023 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/11/2023 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE KATIA MARIA DE AZEVEDO DA CONCEIÇÃO REPRESENTADO(A) POR CLAUDIO PANHOTTA FREIRE
-
01/11/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S.A
-
25/10/2023 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/10/2023 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 13:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE KATIA MARIA DE AZEVEDO DA CONCEIÇÃO REPRESENTADO(A) POR CLAUDIO PANHOTTA FREIRE
-
28/06/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S.A
-
20/06/2023 07:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 15:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/06/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE KATIA MARIA DE AZEVEDO DA CONCEIÇÃO REPRESENTADO(A) POR CLAUDIO PANHOTTA FREIRE
-
07/03/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE KATIA MARIA DE AZEVEDO DA CONCEIÇÃO REPRESENTADO(A) POR CLAUDIO PANHOTTA FREIRE
-
01/03/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 13:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 23:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/02/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 13:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE KATIA MARIA DE AZEVEDO DA CONCEIÇÃO REPRESENTADO(A) POR CLAUDIO PANHOTTA FREIRE
-
09/08/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE KATIA MARIA DE AZEVEDO DA CONCEIÇÃO REPRESENTADO(A) POR CLAUDIO PANHOTTA FREIRE
-
20/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/05/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S.A
-
17/02/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2022 14:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 12:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 09:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/12/2021 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/09/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 07:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/06/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/06/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/05/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001586-23.2021.8.16.0129 Processo: 0001586-23.2021.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): KATIA MARIA DE AZEVEDO DA CONCEIÇÃO representado(a) por CLAUDIO PANHOTTA FREIRE Réu(s): BANCO BMG S.A 1.
Defiro à parte autora as benesses da gratuidade da justiça. 2.
A parte autora alegou que teria contratado – o que acreditava ser – um empréstimo consignado tradicional junto à instituição ré, que estava sendo pago através dos descontos das quantias de R$ 49,05 e de R$ 55,00 da pensão por morte previdenciária que recebe desde o ano de 2003.
Ocorre que, depois, teria constatado que o valor, na verdade, estaria atrelado à aquisição de um cartão de crédito consignado – mesmo não tendo recebido nenhum cartão de crédito – e que a quantia depositada em sua conta no momento da contratação, na verdade, correspondia ao valor do limite do cartão de crédito, e não ao empréstimo consignado tradicional que acreditava ter contraído.
Entendendo que a contratação padece de nulidade, a parte autora pretende “que seja determinada, em caráter liminar, de forma initio litis e inaudita altera pars, a imediata suspensão dos descontos realizados pelo Requerido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, por meio de ofício encaminhado ao INSS, sob pena de multa diária por atraso, a ser arbitrada por esse juízo;” Eis a síntese.
Intime-se a parte autora, com 15 dias, a fim de que emende a petição inicial e junte aos autos o extrato da sua conta bancária no qual conste “a quantia depositada em sua conta no momento da contratação”, conforme consta na página 5 da petição inicial.
Considerando que a parte autora disse, ainda, que teria procurado administrativamente a parte ré, mas que ela não lhe teria disponibilizado cópia do contrato que fora solicitado, esclareça a parte autora, no mesmo prazo, por qual meio requereu a cópia do contrato – se encaminhou notificação ou fez pedido por escrito, por exemplo.
Por fm, ainda no mesmo prazo, determino que a autora esclareça como constatou que a quantia depositada em sua conta estaria atrelada ao limite de um cartão de crédito, e não ao empréstimo. 3.
Após, retornem com urgência.
Intimações e diligência necessárias.
Paranaguá, data e horário do sistema.
Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito -
21/05/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2021 15:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 17:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2021 13:31
Recebidos os autos
-
09/03/2021 13:31
Distribuído por sorteio
-
09/03/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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