TJPR - 0030433-51.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:19
APENSADO AO PROCESSO 0015236-46.2025.8.16.0017
-
16/06/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
08/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 07:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 07:05
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/05/2025 22:30
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
02/05/2025 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2025 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 22:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/04/2025 22:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2025 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2025 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2025 20:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/02/2025 14:42
APENSADO AO PROCESSO 0003493-39.2025.8.16.0017
-
17/02/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2025 13:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/02/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/02/2025 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/01/2025 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 09:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2024
-
12/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/05/2024 09:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2024 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/04/2024 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2024 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 05:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/01/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/01/2024 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 16:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/08/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:20
Juntada de CUSTAS
-
11/08/2023 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/08/2023 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/07/2023 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/07/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE PERITO GUSTAVO BRUNO PELUCA
-
14/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/06/2023 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/02/2023 19:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/02/2023 00:55
DECORRIDO PRAZO DE PERITO GUSTAVO BRUNO PELUCA
-
07/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/01/2023 10:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 05:31
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
19/10/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 15:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/07/2022 13:43
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/05/2022 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 20:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/02/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2021 13:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/11/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 02:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/10/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 10:18
PROCESSO SUSPENSO
-
08/10/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/09/2021 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2021 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/08/2021 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/07/2021 16:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 20:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
P O D E R J U D I C I Á RI O DO E S T A D O DO P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá AUTOS N° 0030433-51.2019.8.16.0017 1.
Relatório dos autos na decisão de evento 57.1, que saneou o feito, fixou os pontos controvertidos, consignou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova.
Intimadas para fins de especificação de provas, a ré pugnou pela produção de prova documental, oral (depoimento pessoal e testemunhas) e pericial (evento 62.1); já a autora pugnou pela produção de prova oral (testemunhas) e documental (evento 63.1).
Esse o relatório, em síntese. 2.
Da prova documental: Quanto a demais documentos a serem eventualmente juntados, deverá ser observado o disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil, que preconiza que é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Poderão ainda ser juntados autos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a apresentação da inicial ou da contestação, cabendo à parte comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. 3.
Da prova oral: Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas por ambas as partes.
Frise-se, desde logo, a impossibilidade de tomada de depoimento pessoal do representante legal da ré, eis que a autora não pugnou pela sua oitiva e este Juízo não entende relevante sua inquirição.
Ademais, a ré não pode pleitear o seu próprio depoimento pessoal, não sendo outro o entendimento jurisprudencial acerca do tema: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA.
LITISCONSÓRCIO.
DEPOIMENTO PESSOAL.
PARTE CONTRÁRIA.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 343 DO CPC/1973.
ATUAL ART. 385 DO NCPC/2015.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
NULIDADE AFASTADA.
PAS DE NULLITÈ SANS GRIEF.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1.
Nos termos do art. 343 do CPC/1973 (atual artigo 385 do NCPC/2015), o depoimento pessoal é um direito conferido ao adversário, seja autor ou réu. 2.
Não cabe à parte requerer seu próprio depoimento, bem assim dos seus litisconsortes, 1 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito (ac) P O D E R J U D I C I Á RI O DO E S T A D O DO P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá que desfrutam de idêntica situação na relação processual. 3.
O sistema das nulidades processuais é informado pela máxima "pas de nullité sans grief", segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo 4.
Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1291096 SP 2011/0264474-3, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 02/06/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2016) – sem grifo no original 3.1.
Assim, a fim de facilitar o planejamento da pauta de audiência deste Juízo, evitando-se desperdício ou falta de tempo mínimo reservado para o ato, antes da designação da audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preconizado no artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil, apresentem rol de testemunhas, declinando sua qualificação e endereço, sob pena de preclusão, observados os quantitativos máximos indicados no §6º do supracitado artigo. 3.2.
No mais, conforme é de conhecimento notório, o mundo enfrenta a pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), que já se instalou em todo o território nacional, tanto que já foram editados Decretos Judiciários para regulamentar a questão de audiências e prazos processuais. 3.3.
Não obstante o retorno das atividades presenciais tenha se iniciado no dia 16 de setembro de 2020, através da edição dos Decretos Judiciários n° 400 e 401/2020, o retorno às atividades presenciais está ocorrendo de forma paulatina e gradativa e, assim, considerando que o processo precisa ter normal trâmite para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e em atendimento ao princípio da celeridade e razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, CF/88) e que o Decreto Judiciário nº 227/2020 autorizou a realização de todas as audiências por videoconferência (artigo 3º), intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo contido no item 3.1 supra, acerca da possibilidade de realização do ato por videoconferência, salientando que seu silêncio será interpretado como concordância tácita. 3.4.
Conforme Ofício Circular n° 5839678 do Tribunal de Justiça do Paraná, a audiência virtual será realizada através da nova ferramenta MICROSOFT TEAMS. 3.4.1.
Para tanto, desde logo ressalto que caberá aos advogados a informação do e-mail para o qual o convite deverá ser enviado, recomendando-se seja, primeiramente, realizado teste com a respectiva Vara, pois se trata de obrigação de cada parte, que não poderá ser incumbida a este Juízo. 2 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito (ac) P O D E R J U D I C I Á RI O DO E S T A D O DO P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá 3.4.2.
A ferramenta MICROSOFT TEAMS deverá pode ser baixada no site da Microsoft: baixando o Microsoft Teams para sua área de trabalho, iOS ou Android. 3.4.3.
Quanto às partes, caberá a cada Advogado diligenciar junto à sua respectiva parte (autor e ré) acerca da utilização do sistema para a realização do ato, salientando que, no caso dos autos, foi deferido apenas o depoimento pessoal da autora. 3.4.4.
No que tange às testemunhas, caberá ao advogado de cada parte a intimação para o comparecimento virtual ao ato, a adoção de diligências para a utilização do sistema e realização do ato, devendo todos estarem disponíveis no dia e horário designados, sabendo, desde logo, que serão autorizados a entrar na sala paulatinamente. 3.4.5.
Cumpridas as diligências, conclusos para designação da instrução. 4.
Da prova pericial: 4.1.
Considerando que o ponto controvertido diz respeito à falha na prestação dos serviços odontológicos fornecidos pela ré, defiro a produção de perícia a ser realizada por cirurgião dentista, solicitada unicamente pela ré. 4.2.
Nomeio perito, o cirurgião dentista devidamente cadastrado junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU do Tribunal de Justiça do Paraná, Dr.
GUSTAVO BRUNO PELUCA. 4.3. Às partes para oferecimento de quesitos em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1, III do Código de Processo Civil e, querendo, indicar assistente, nos termos do art. 465, §1º, do referido Código. 4.4.
Como quesitos do Juízo, fixo os seguintes: a) o tratamento foi realizado de acordo com os procedimentos de praxe da odontologia? b) o resultado negativo do tratamento foi em decorrência da má prestação de serviço ou decorreu de culpa exclusiva da ré, em razão da higienização bucal precária? c) a falta de higienização é capaz de produzir dores e inflamações na região em que o tratamento ocorreu? d) é necessário a realização de novo tratamento para alcançar o resultado inicialmente pretendido? Se positivo, qual procedimento e valores? 3 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito (ac) P O D E R J U D I C I Á RI O DO E S T A D O DO P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá 4.5.
Em seguida, intime-se o Sr.
Perito por meio do sistema CAJU, se possível a intimação desta forma, ou, por e-mail/telefone/intimação pessoal, se necessário, para, em 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. 4.6.
Aceitando o encargo, intime-se a ré para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. 4.7.
Com o pagamento, inicie o Sr.
Perito os trabalhos, ficando autorizada a transferência de 50% dos honorários em favor do expert para conta bancária a ser indicada. 4.8.
Deverá o Sr.
Perito comunicar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias nos autos, data, horário e local para realização do laudo, para intimação do autor. 4.9.
Com a informação, intime-se a autora para comparecimento. 4.10.
Apresentado o laudo, às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema (assinado digitalmente) SUZIE CAPRONI FERREIRA FORTES JUÍZA DE DIREITO 4 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito (ac) -
21/05/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 05:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/02/2021 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/02/2021 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 05:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/12/2020 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2020 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/10/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2020 19:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/09/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 15:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2020 15:06
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
14/09/2020 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2020 14:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2020 10:03
Recebidos os autos
-
26/08/2020 10:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/08/2020 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2020 18:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2020 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2020 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/08/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 14:29
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
11/05/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 10:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 14:43
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
09/04/2020 12:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/03/2020 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/03/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/03/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/03/2020 18:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/03/2020 13:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2020 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/12/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2019 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2019 14:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/12/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 13:49
Recebidos os autos
-
05/12/2019 13:49
Distribuído por sorteio
-
04/12/2019 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2019 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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