TJPR - 0014248-86.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2024 13:16
Processo Reativado
-
08/11/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 13:55
Expedição de Certidão GERAL
-
08/11/2022 13:49
Processo Reativado
-
04/10/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/09/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 10:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 10:07
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
30/08/2022 11:53
Expedição de Certidão GERAL
-
27/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS DE ARAUJO
-
26/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 10:17
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 10:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
03/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS DE ARAUJO
-
01/08/2022 14:03
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
01/08/2022 13:57
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
30/07/2022 08:53
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
29/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
27/07/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/07/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
25/07/2022 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:31
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
19/07/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
18/07/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
18/07/2022 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2022 13:17
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2022 19:57
Expedição de Certidão GERAL
-
30/06/2022 18:54
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/06/2022 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2022 14:58
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
30/06/2022 14:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/06/2022 14:57
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/06/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/06/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 13:18
Expedição de Certidão GERAL
-
15/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 16:23
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
13/06/2022 16:23
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
13/06/2022 16:22
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
10/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/04/2022
-
01/04/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 12:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/03/2022 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/03/2022 12:47
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:04
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/03/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/03/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 18:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/02/2022 12:11
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/02/2022 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 12:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 13:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2022 09:15
Recebidos os autos
-
10/02/2022 09:15
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
08/02/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 09:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
01/02/2022 15:16
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 15:15
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO DEPEN
-
27/01/2022 11:39
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:39
Juntada de CUSTAS
-
24/01/2022 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 05:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2022 00:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 00:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 23:59
-
21/01/2022 17:28
Pedido de inclusão em pauta
-
21/01/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 15:37
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
21/01/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 09:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 18:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/12/2021 18:30
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:30
Juntada de PARECER
-
16/12/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
14/12/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
14/12/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
14/12/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/12/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/12/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2021 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 19:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/12/2021 16:43
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/12/2021 16:43
Distribuído por sorteio
-
02/12/2021 16:00
Alterado o assunto processual
-
02/12/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/11/2021 09:38
Recebidos os autos
-
22/11/2021 09:38
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
22/10/2021 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2021 15:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
21/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
21/10/2021 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/10/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 23:21
Recebidos os autos
-
20/10/2021 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 20:52
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
20/10/2021 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/10/2021 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/10/2021 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/10/2021 18:45
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/10/2021 18:44
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/10/2021 18:44
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/10/2021 18:43
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/10/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
20/10/2021 18:29
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
20/10/2021 18:29
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
20/10/2021 18:06
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/10/2021 18:06
BENS APREENDIDOS
-
20/10/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
20/10/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
20/10/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
20/10/2021 15:36
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
20/10/2021 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
20/10/2021 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
20/10/2021 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2020
-
20/10/2021 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
20/10/2021 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
20/10/2021 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2020
-
20/10/2021 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2020
-
20/10/2021 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
20/10/2021 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
07/10/2021 08:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2021 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
16/09/2021 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
16/09/2021 14:21
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
16/09/2021 14:21
Baixa Definitiva
-
16/09/2021 14:21
Baixa Definitiva
-
16/09/2021 14:21
Baixa Definitiva
-
09/09/2021 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 23:18
Recebidos os autos
-
16/08/2021 23:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/08/2021 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/08/2021 17:47
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
09/08/2021 14:48
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
09/08/2021 14:47
Juntada de RETORNO DO STF
-
16/07/2021 21:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
26/06/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
22/06/2021 11:32
Recebidos os autos
-
22/06/2021 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 13:11
OUTRAS DECISÕES
-
17/06/2021 12:23
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
17/06/2021 09:41
Recebidos os autos
-
17/06/2021 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2021 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 18:41
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
15/06/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
01/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 11:44
Recebidos os autos
-
25/05/2021 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0014248-86.2020.8.16.0021/1 Recurso: 0014248-86.2020.8.16.0021 Pet 1 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): MAYCON CARAGNATTO DE AZEVEDO Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná MAYCON CARAGNATTO DE AZEVEDO interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal (CF), contra o acórdão proferido pela 4ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
O recorrente alegou violação do art. 5º, inciso XI da CF, sustentando, em síntese, que não houve justa causa para a entrada na residência, que os polícias foram motivados por atitude suspeita e denúncia anônima, e que não foi aplicado ao caso o Tema de Repercussão Geral nº 280.
A pretensão recursal, contudo, não merece prosperar.
Infere-se, do acórdão combatido, que o Colegiado paranaense concluiu que a incursão na casa do réu foi justificada pelas circunstâncias concretas de flagrante delito, in verbis: “Preliminarmente, sustentam as defesas a nulidade da ação penal, em relação a alegação de ilicitude das provas, pelo fato de não possuírem os policiais militares mandado de busca a apreensão que lhes autorizassem a entrada na residência de Lucas Rodrigues.
De acordo com a análise dos autos, e como bem sopesado em sentença pelo d. juízo “a quo”, “(...) os agentes ingressaram na residência de LUCAS RODRIGUES amparados em 'justa causa'.
Os policiais responsáveis pela prisão receberam a informação, por órgão especializado de investigação, de que indivíduos fracionavam droga para venda no local onde mais tarde ocorreria a abordagem [e. 1.7].
Esse relato citava não só o endereço, como também o carro que estaria estacionado em frente à casa.
Ao consultar o veículo junto aos sistemas, a Polícia percebeu que seu proprietário era MAYCON, pessoa envolvida no tráfico de drogas [e. 174.3], a ratificar a probabilidade de que no local realmente se desenvolvia a traficância.
Não se trata de uma informação qualquer, genérica; ao contrário, com detalhes e originária de órgão especializado de investigação.
Os agentes se dirigiram até a residência e visualizaram, pela janela, os acusados ao redor da mesa onde a droga e os demais itens utilizados no tráfico foram encontrados [e. 174.2/3].
Quando perceberam a presença da Polícia, dois dos acusados tentaram fugir, reforçando as suspeitas.
Esse contexto, aliado à natureza permanente da infração, legitimou não só a incursão no interior da residência, como também o flagrante.” Assim, considerando-se a justa causa baseada no flagrante, não se verifica ilegalidade proveniente do ingresso na residência de um dos acusados sem suposto mandado judicial.
Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, nos casos de fundadas razões de que no interior da residência ocorria prática de ilícito, é permitido o ingresso dos policiais sem mandado judicial, não se vislumbrando ofensa às normas constitucionais pertinentes” (fls. 4 – mov. 46.1 – Apelação Criminal).
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 603.616/RO (Tema 280), entendeu pela ausência de violação da cláusula de inviolabilidade de domicílio, quando existente concreta situação de flagrante delito.
A propósito: “Recurso extraordinário representativo da controvérsia.
Repercussão geral. 2.
Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF.
Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente.
Possibilidade.
A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito.
No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3.
Período noturno.
A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial.
Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4.
Controle judicial a posteriori.
Necessidade de preservação da inviolabilidade domiciliar.
Interpretação da Constituição.
Proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio.
Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente.
A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1).
O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico.
Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5.
Justa causa.
A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária.
Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida.
Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6.
Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7.
Caso concreto.
Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas.
Negativa de provimento ao recurso” (RE 603616, Rel.
Min.
GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, DJe em 10-05-2016).
Desse modo, verifica-se que o Tribunal de origem não se distanciou do entendimento pacificado pelo STF, em julgamento afetado pela técnica da multiplicidade de recursos, razão por que, nesse ponto, a pretensão não comporta seguimento, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea “a” do Código de Processo Civil (CPC).
E, ainda que assim não o fosse, a revisão da situação de flagrante implica a incursão no conjunto fático-probatório, o que encontra vedação na presente esfera, conforme enunciado da Súmula 279 do STF.
A respeito: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRIMINAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.
ART. 5°, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
FLAGRANTE DELITO.
TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL.
RE 603.616-AgR/RO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
OFENSA REFLEXA.
SÚMULA 279/STF.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada.
II - Nos termos da Constituição Federal, a inviolabilidade de domicílio não é um direito absoluto, comportando exceção em caso de, por exemplo, flagrante delito.
Ao julgar o RE 603.616-AgR/RO, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, esta Suprema Corte decidiu, sob o regime de repercussão geral, que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa há situação de flagrante delito.
III - Para dissentir do acórdão impugnado e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279/STF.
IV - Agravo regimental a que se nega provimento” (RE 1298036 AgR, Rel.
Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08/03/2021, DJe em 11-03-2021).
Com efeito, não formulou o recorrente as suas razões de forma a se adequar aos pressupostos exigidos para interposição do Recurso Extraordinário.
Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por MAYCON CARAGNATTO DE AZEVEDO, exclusivamente quanto ao tema envolvendo o art. 5º, inciso XI da CF, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea “a” do CPC.
No que se refere aos demais temas arguidos, inadmito o recurso com base em entendimento jurisprudencial e sumulado.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR57 -
21/05/2021 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:19
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
30/04/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 13:01
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
12/04/2021 17:01
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/04/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
09/04/2021 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS RODRIGUES
-
07/04/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS DE ARAUJO
-
06/04/2021 23:15
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
06/04/2021 23:15
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
19/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 15:47
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 17:03
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/03/2021 11:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
08/03/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 17:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/03/2021 12:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/03/2021 12:09
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/03/2021 12:09
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/03/2021 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 06:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 18:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/02/2021 00:00 ATÉ 26/02/2021 23:59
-
18/01/2021 17:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/01/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 18:07
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
13/01/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 16:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/11/2020 10:48
Recebidos os autos
-
06/11/2020 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2020 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2020 17:20
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/10/2020 17:17
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:17
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
16/10/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2020 13:20
Recebidos os autos
-
15/10/2020 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
14/10/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 14:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/10/2020 14:44
Distribuído por sorteio
-
01/10/2020 01:33
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/09/2020 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/09/2020 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/09/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 21:42
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
08/09/2020 18:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2020 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/08/2020 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 17:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2020 16:41
Recebidos os autos
-
20/08/2020 16:41
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
20/08/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
20/08/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 13:29
Recebidos os autos
-
20/08/2020 13:29
Juntada de CIÊNCIA
-
19/08/2020 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/08/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
19/08/2020 15:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/08/2020 15:10
Expedição de Mandado
-
19/08/2020 15:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/08/2020 15:06
Expedição de Mandado
-
19/08/2020 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
19/08/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO DEPEN
-
19/08/2020 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 13:56
PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA
-
10/08/2020 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/08/2020 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/08/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS RODRIGUES
-
08/08/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS DE ARAUJO
-
03/08/2020 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2020 14:34
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/08/2020 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2020 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 22:28
Recebidos os autos
-
20/07/2020 22:28
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/07/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2020 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
30/06/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
15/06/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE PRESTABILIDADE DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÕES
-
15/06/2020 12:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
15/06/2020 12:42
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
15/06/2020 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2020 10:40
Recebidos os autos
-
15/06/2020 10:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2020 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2020 00:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/06/2020 00:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2020 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
03/06/2020 11:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/06/2020 20:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/05/2020 15:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/05/2020 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 10:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
25/05/2020 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 19:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2020 19:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2020 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 18:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
21/05/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2020 21:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 21:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 21:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
20/05/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
20/05/2020 14:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/05/2020 14:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/05/2020 14:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/05/2020 13:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/05/2020 13:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/05/2020 13:54
Expedição de Mandado
-
20/05/2020 13:51
Expedição de Mandado
-
20/05/2020 13:49
Expedição de Mandado
-
20/05/2020 13:42
Expedição de Mandado
-
20/05/2020 13:39
Expedição de Mandado
-
20/05/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2020 19:40
Recebidos os autos
-
19/05/2020 19:40
Juntada de CIÊNCIA
-
19/05/2020 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2020 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 18:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/05/2020 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2020 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/05/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2020 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2020 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2020 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2020 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/05/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2020 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2020 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2020 11:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 20:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
07/05/2020 15:53
Expedição de Certidão GERAL
-
07/05/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 15:35
Expedição de Certidão GERAL
-
07/05/2020 15:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/05/2020 15:24
Expedição de Mandado
-
07/05/2020 15:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/05/2020 15:10
Expedição de Mandado
-
07/05/2020 15:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/05/2020 15:01
Expedição de Mandado
-
07/05/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 09:11
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/05/2020 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/05/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 17:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/05/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 17:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2020 17:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2020 17:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2020 17:44
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/05/2020 17:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
06/05/2020 15:44
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:44
Juntada de CIÊNCIA
-
06/05/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2020 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2020 14:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2020 11:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 10:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MAYCON CARAGNATTO DE AZEVEDO
-
06/05/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS RODRIGUES
-
06/05/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS DE ARAUJO
-
05/05/2020 11:31
Recebidos os autos
-
05/05/2020 11:31
Juntada de DENÚNCIA
-
05/05/2020 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
04/05/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 10:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 09:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/05/2020 09:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/05/2020 09:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/05/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 19:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/04/2020 16:17
Expedição de Certidão GERAL
-
30/04/2020 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/04/2020 19:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 19:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 19:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 18:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2020 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2020 18:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/04/2020 18:52
Expedição de Certidão GERAL
-
29/04/2020 18:26
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
29/04/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/04/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
29/04/2020 18:24
APENSADO AO PROCESSO 0014365-77.2020.8.16.0021
-
29/04/2020 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
29/04/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 18:22
APENSADO AO PROCESSO 0014364-92.2020.8.16.0021
-
29/04/2020 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
29/04/2020 18:20
APENSADO AO PROCESSO 0014363-10.2020.8.16.0021
-
29/04/2020 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
29/04/2020 17:44
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
29/04/2020 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/04/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 13:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/04/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 11:43
Recebidos os autos
-
29/04/2020 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2020 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2020 04:11
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
29/04/2020 04:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/04/2020 04:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/04/2020 04:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/04/2020 04:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/04/2020 04:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/04/2020 04:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/04/2020 04:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/04/2020 04:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/04/2020 04:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/04/2020 04:10
Recebidos os autos
-
29/04/2020 04:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2020 04:10
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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