TJPR - 0001139-89.2020.8.16.0187
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 10:30
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/08/2022 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
05/07/2022 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 20:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/06/2022 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2022 09:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/05/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2022 11:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/05/2022 11:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2022
-
08/04/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2022
-
24/03/2022 12:25
Recebidos os autos
-
24/03/2022 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2022
-
24/03/2022 12:25
Baixa Definitiva
-
24/03/2022 12:25
Baixa Definitiva
-
18/03/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
01/03/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 20:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 20:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 20:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/02/2022 21:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/01/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 18:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 19:00
-
27/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
26/10/2021 23:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/10/2021 21:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/10/2021 12:38
Recebidos os autos
-
05/10/2021 12:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2021 12:38
Distribuído por dependência
-
05/10/2021 12:38
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2021 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 19:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 18:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/09/2021 19:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/07/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 22:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/09/2021 00:00 ATÉ 24/09/2021 19:00
-
02/07/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 12:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/06/2021 12:01
Distribuído por sorteio
-
30/06/2021 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/06/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
28/05/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001139-89.2020.8.16.0187 Processo: 0001139-89.2020.8.16.0187 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.300,00 Polo Ativo(s): LOURDES GONÇALVES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Editora Globo S/A DECISÃO Trata-se de ação declaratória c/c devolução de valores e indenização por danos morais movida por LOURDES GONÇALVES DE OLIVEIRA em desfavor de EDITORA GLOBO S/A.
Os autos vieram conclusos para recebimento do recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedido o pedido inicial.
Verificou-se que o recurso veio desacompanhado de preparo.
Entretanto, não foi juntado aos autos comprovação de insuficiência financeira.
Desse modo, a parte recorrente foi intimada a comprovar a insuficiência de recursos financeiros ou o preparo devido do recurso inominado.
Em atendimento à intimação, a parte recorrente compareceu aos autos apresentando seus comprovantes de recebimento junto ao INSS, que comprovam o provento da requerente de um salário mínimo mensal (mov. 68).
Ainda, consta nos autos que a sentença condenou o requerido ao pagamento da quantia total de R$200,00 referente aos danos morais e mais a devolução do valor pago, no montante de R$299,40, ambos os valores com os devidos acréscimos de juros e correção monetária (seq. 43.1).
A parte requerida não apresentou recurso e pagou espontaneamente o valor da condenação de R$595,93, conforme comprovante de pagamento acostado no mov. 54. À seq. 56, foi registrado o depósito eletrônico no valor de R$596,70.
A autora posteriormente, pugnou pela expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos autos (seq. 65). É o relatório.
Decido.
Da expedição de alvará para levantamento dos valores Tendo em vista que o valor depositado é incontroverso, tendo já formado coisa julgada, devido a não apresentação de recurso por parte do requerido, de rigor o reconhecimento do cumprimento da obrigação e o deferimento da expedição de alvará para liberação do valor.
Nesse cenário, considerando o cumprimento da obrigação, determino a expedição de alvará no valor de seq. 56 (R$596,70 acrescidos das correções legais) a beneficiária LOURDES GONÇALVES DE OLIVEIRA, podendo ser levantado por seu advogado, caso tenha poderes para tanto.
Do pedido de justiça gratuita I.
Da análise dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido de concessão dos efeitos da assistência judiciária gratuita parte autora.
II.
Cumpre-se destacar que o recurso inominado previsto no artigo 42 da Lei n.º 9.099/95 possui o prazo de 10 (dez) dias para sua interposição.
Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95), considerando a tempestividade do mesmo.
III.
Devidamente intimada, a parte recorrida apresentou suas contrarrazões (mov. 55).
IV.
Assim, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimações e diligências necessárias. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito -
24/05/2021 16:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/05/2021 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 06:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 06:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 05:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/04/2021 14:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/03/2021 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 02:20
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
27/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 22:34
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/03/2021 20:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/03/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 20:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
03/02/2021 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
29/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 17:32
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/11/2020 14:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/11/2020 14:38
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
06/11/2020 03:37
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 21:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
24/09/2020 01:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2020 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/09/2020 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2020 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EDITORA GLOBO S/A
-
22/08/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2020 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 20:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/08/2020 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2020 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 16:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
04/05/2020 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/04/2020 11:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/04/2020 11:15
Recebidos os autos
-
16/04/2020 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 16:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/04/2020 16:01
Recebidos os autos
-
16/04/2020 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2020 16:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2020 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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