TJPR - 0000578-43.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
15/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/12/2023 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2023 18:49
Expedição de Certidão GERAL
-
08/11/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
08/11/2023 14:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2023 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 15:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/10/2023 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2023 15:35
Expedição de Certidão GERAL
-
09/10/2023 15:34
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
23/08/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
23/08/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
22/08/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 16:49
Expedição de Certidão GERAL
-
11/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 22:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:07
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 19:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
14/03/2023 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
09/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:44
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
09/03/2023 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 07:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 06:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
19/01/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/01/2023 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/01/2023 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/01/2023 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
19/01/2023 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
19/01/2023 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2022
-
28/10/2022 17:30
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2022 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2022 13:55
Juntada de REQUERIMENTO
-
18/08/2022 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO DIAS DE CARVALHO
-
19/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:10
Juntada de CIÊNCIA
-
08/07/2022 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:56
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 13:12
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/05/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
10/05/2022 21:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/02/2022 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/02/2022 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/02/2022 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 15:26
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:26
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/01/2022 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2021 16:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/11/2021 18:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2021 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2021 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO DIAS DE CARVALHO
-
28/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
20/09/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
20/09/2021 16:23
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 16:23
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 17:37
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/09/2021 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2021 15:50
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2021 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2021
-
31/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:28
Expedição de Certidão GERAL
-
21/06/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2021 18:20
Recebidos os autos
-
18/04/2021 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:09
PREJUDICADO O RECURSO
-
09/04/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/04/2021 20:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 18:21
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 18:11
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 18:07
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/04/2021 18:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/04/2021 18:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
31/03/2021 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
26/03/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
25/03/2021 18:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
25/03/2021 18:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2021 00:01
Alterado o assunto processual
-
24/03/2021 23:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 23:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
24/03/2021 18:19
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:19
Juntada de DENÚNCIA
-
24/03/2021 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/03/2021 13:29
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/03/2021 19:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 19:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2021 19:17
Expedição de Certidão GERAL
-
22/03/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 16:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/03/2021 16:49
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
19/03/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 13:43
Recebidos os autos
-
18/03/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 13:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/03/2021 11:29
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/03/2021 11:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/03/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 10:06
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:06
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
16/03/2021 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 09:36
Recebidos os autos
-
16/03/2021 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2021 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8750 Autos nº. 0000578-43.2021.8.16.0086 Processo: 0000578-43.2021.8.16.0086 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Autoridade(s): Flagranteado(s): FABIANO DIAS DE CARVALHO (RG: 98278516 SSP/PR e CPF/CNPJ: *65.***.*83-05) RUA ZONIR LUIZ DE FAVERI, 199 CASA - Guaíra - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 Não havendo requerimento pela prisão preventiva do autuado, impõe-se conceder-lhe liberdade provisória, nos termos do art. 310, inciso III, do CPP, ante a impossibilidade de decretação ex officio da custódia cautelar durante a fase investigativa, o que se extrai a partir de uma interpretação conjunta do art. 310, II, e do art. 311, ambos do Código de Processo Penal.
Com efeito, o dispositivo por último citado, notadamente após a reforma empreendida pela Lei 13.964/2019, é claro ao estabelecer que " caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial". Portanto, inexiste espaço, sob a ótica da legislação de regência, para atuação de ofício quanto ao ponto.
Nesse sentido, ensinam EUGENIO PACELLI e DOUGLAS FISCHER que a prisão preventiva: "dependerá de provocação, seja da autoridade policial (...) seja por requerimento do Ministério Público.
O juiz brasileiro não é mais o juiz do Código de 1941, não lhe competindo zelar pela qualidade da investigação, ao menos desde o ano de 1988, por força da nova ordem constitucional." (...) É que, enquanto não provocado, não pode o juiz se imiscuir na persecução investigativa, como se órgão correcional fosse (do Ministério Público e da Polícia Judiciária). (In Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, 5ª ed, 2013, páginas 641/642) Sem embargo, as circunstâncias do caso concreto denotam que a conduta do autuado se encontra vinculada ao cometimento de violência doméstica, razão pela qual se impõe a proibição de que mantenha contato com a vítima, a fim de evitar que sejam reiteradas novas infrações do mesmo jaez, nos termos do art. 319, inciso III, do CPP.
Conexa à medida acima, deverá o autuado, ainda, com lastro no art. 319, II, do CPP, abster-se de frequentar a residência da vítima, bem como seus locais de trabalho ou qualquer outro logradouro em que esta venha a se encontrar, devendo nesse sentido guardar sempre uma distância mínima de 300 metros.
Ante o exposto, concedo, à luz do art. 321 do CPP, ao autuado liberdade provisória, ficando tal benefício, porém, condicionado ao cumprimento das seguintes medidas: i.
Proibição de manter qualquer contato com as vítimas; e ii.
Proibição de frequentar a residência das vítimas, bem como seus locais de trabalho ou qualquer outro logradouro em que estas venham a se encontrar, devendo nesse sentido guardar sempre uma distância mínima de 500 metros.
Por fim, há de ser homologada a fiança já arbitrada pela Autoridade Policial, cujo valor se mostra razoável e proporcional ao resguardo do caso concreto, notadamente tendo em vista a multiplicidade dos crimes cometidos no caso concreto.
Paga integralmente a fiança supramencionada, expeça-se imediatamente alvará de soltura, se por al não deva o autuado permanecer preso.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Palotina, 14 de março de 2021. Arthur Araújo de Oliveira Magistrado -
15/03/2021 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
15/03/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
15/03/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
15/03/2021 17:32
Expedição de Mandado
-
15/03/2021 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:25
Alterado o assunto processual
-
15/03/2021 15:25
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 14:25
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 14:25
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/03/2021 20:25
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
14/03/2021 19:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2021 17:22
Recebidos os autos
-
14/03/2021 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 20:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2021 19:36
OUTRAS DECISÕES
-
13/03/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
13/03/2021 17:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/03/2021 17:04
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
13/03/2021 14:34
APENSADO AO PROCESSO 0000579-28.2021.8.16.0086
-
13/03/2021 14:34
Recebidos os autos
-
13/03/2021 14:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/03/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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