TJPE - 0000342-53.2024.8.17.8236
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Surubim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 07:05
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:06
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:43
Expedição de Alvará.
-
19/02/2025 10:41
Deferido o pedido de MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *48.***.*42-91 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:38
Expedido alvará de levantamento
-
07/02/2025 10:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:04
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 01:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Surubim AV OSCAR LOUREIRO, 190, Cabaceira, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 - F:( ) Processo nº 0000342-53.2024.8.17.8236 EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Em face ao bloqueio integral do valor da obrigação, via SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 915.
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .
SURUBIM, 25 de novembro de 2024 Eurico Brandão de B.
Correia Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:30
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 19:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:20
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2024.
-
08/08/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2024 10:34
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
03/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 09:26
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 09:25, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Surubim.
-
04/06/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:53
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 09:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Surubim.
-
18/04/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0124192-31.2024.8.17.2001
Guararapes Empreendimentos S.A.
Marcelino Cardoso da Silva Junior
Advogado: Pedro Fabio Gusmao de Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/10/2024 15:48
Processo nº 0001442-48.2024.8.17.2770
Maria Jose da Conceicao Felismino
Banco Bmg S.A
Advogado: Gedalias Lucena dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/12/2024 08:02
Processo nº 0000726-37.2024.8.17.8229
Allende Cesar Silva Pontes
Plena S/A
Advogado: Andre Luiz Galindo de Carvalho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/09/2024 09:07
Processo nº 0001568-96.2024.8.17.5810
Jaboatao dos Guararapes (Prazeres) -6 De...
David Costa Rocha dos Santos
Advogado: Hanna Ligia Rodrigues do Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/10/2024 08:51
Processo nº 0000698-91.2023.8.17.3480
Maria Apolinario de Santana
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Maria Natali Correa Apolinario Araujo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/03/2023 19:30