TJPR - 0013897-41.2020.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/05/2024 08:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 20:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/04/2024 20:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/04/2024 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/04/2024 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/04/2024 19:35
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/04/2024 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2024
-
19/04/2024 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2024 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/03/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:37
Juntada de CUSTAS
-
19/02/2024 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/12/2023 07:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 18:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/02/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/10/2022 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:55
Expedição de Mandado
-
16/08/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
29/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 09:35
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2022 13:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:51
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 11:19
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 08:47
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/03/2022 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 18:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/01/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:58
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 08:38
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 07:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013897-41.2020.8.16.0045 Processo: 0013897-41.2020.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.255,00 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): AFG CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME DECISÃO A Instrução Normativa nº 30/2020 – GCJ, de 30/10/2020, estabeleceu regras para a expedição, a distribuição e o cumprimento de mandados na segunda etapa da retomada gradual das atividades (no período de vigência dos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401, de 7 de agosto de 2020); prevendo em seu art. 2º que a expedição e o cumprimento de mandados deveriam respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020.
Além disso, apenas os mandados que se enquadrassem na segunda fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos pelos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401/2020, poderiam ser encaminhados às Centrais de Mandados; devendo os juízes considerar o acúmulo de trabalho nas Centrais de Mandados decorrente da suspensão de distribuições no período de isolamento social, sobretudo quanto aos atos não reputados urgentes ou quando não haja o risco de prescrição ou de perda de objeto (art. 10, § 1º).
Contudo, ante o agravamento da pandemia, retornamos à primeira fase das medidas de restrições, dispondo o Decreto Judiciário nº 103/2021-D.M. que, para enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da COVID-19; "A partir de 27 de fevereiro de 2021 será restabelecido o regime de trabalho da primeira fase disciplinado no art. 2º do Decreto Judiciário nº 401/2020 e no §1º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com atividades presenciais restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância".
No mesmo sentido a atual Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ (Art. 2º - A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020).
Desse modo, suspendo o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo acima, ou no caso de nova instrução que determine a retomada da expedição dos mandados não urgentes, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Arapongas, 30 de abril de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
24/05/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 09:19
PROCESSO SUSPENSO
-
30/04/2021 15:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/04/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/02/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 09:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/02/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 16:23
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:23
Distribuído por sorteio
-
29/01/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2020 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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