TJPR - 0000014-32.2020.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 01:12
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/04/2025 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2025 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2025
-
31/03/2025 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2025 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 11:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/03/2025 01:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/02/2025 11:34
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/02/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 16:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/11/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 23:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 19:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/11/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2024 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2024 17:04
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
02/09/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2024 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/05/2024 13:23
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
29/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2021 15:54
PROCESSO SUSPENSO
-
03/08/2021 15:52
Expedição de Certidão
-
13/07/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO FERRAZ DE JESUS
-
12/07/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000014-32.2020.8.16.0205 Processo: 0000014-32.2020.8.16.0205 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10,00 Polo Ativo(s): FERNANDO FERRAZ DE JESUS Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1.
Avoquei os autos em razão de paralisação em secretaria por prazo superior ao disposto no art. 180 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça[1]. 2.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por FERNANDO FERRAZ DE JESUS em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (mov. 1.1/1.5).
O reclamado foi citado para comparecer à audiência de conciliação (mov. 14.1).
A audiência de conciliação restou infrutífera (mov. 22.1), Após, o reclamado contestação (mov. 25.1).
Prolatou-se decisão (mov. 30.1) que suspendeu o presente processo até 31/08/2021, ou até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0032990-96.2018.8.16.0000, com base na decisão de mov. 266.1 de seus autos, determinando à Secretaria a certificação trimestral sobre o andamento dos autos do IRDR.
Manifestação do reclamado (mov. 34.1), em que sinaliza o equívoco no direcionamento da intimação sobre a contestação. É o relatório. 3.
Inicialmente, compulsando os autos do IRDR, nota-se que ainda não há decisão definitiva, razão pela qual deve ser a suspensão da presente ação mantida, nos termos da decisão de mov. 30.1. 3.1.
CUMPRA-SE o item “IV” da decisão de mov. 30.1. 4.
Após o retorno da marcha processual, INTIME-SE o reclamante para manifestação sobre a contestação, tendo em vista que, de fato, a intimação para impugnação à contestação foi direcionada à parte reclamada (mov. 28.0). 5.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, data de inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta [1] Art. 180.
Não se admitirá processo paralisado na Secretaria por prazo superior a 30 (trinta) dias, exceto por determinação judicial. -
19/03/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2020 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 15:36
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
04/09/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO FERRAZ DE JESUS
-
08/05/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
18/03/2020 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2020 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 16:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2020 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/02/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 15:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2020 15:08
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2020 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/01/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 16:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/01/2020 16:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/01/2020 12:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/01/2020 15:49
Recebidos os autos
-
09/01/2020 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/01/2020 14:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/01/2020 14:41
Recebidos os autos
-
09/01/2020 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2020 14:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/01/2020 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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