TJPR - 0004640-41.2017.8.16.0095
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:30
Expedição de Mandado
-
03/06/2025 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 17:37
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/04/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 14:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/04/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
14/02/2025 19:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 12:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2025 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:00
Expedição de Mandado
-
16/01/2025 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/01/2025 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 22:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2024
-
03/08/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:36
Expedição de Mandado
-
06/06/2024 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 14:05
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2024 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 16:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2024 14:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
21/03/2024 14:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/11/2023 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 15:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/11/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
31/10/2023 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/10/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 11:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2023 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:48
Expedição de Mandado
-
09/10/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/10/2023 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/05/2023 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 13:58
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 17:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
03/05/2023 15:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/05/2023 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 08:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:50
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 10:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/11/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/10/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 21:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SILVIO CESAR GORTE
-
05/07/2022 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 09:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2022 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:34
Expedição de Mandado
-
22/03/2022 16:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2022 00:43
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 09:41
Alterado o assunto processual
-
14/10/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
19/08/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
17/06/2021 10:39
Recebidos os autos
-
17/06/2021 10:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/06/2021 19:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2021 13:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/05/2021 22:29
Alterado o assunto processual
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004640-41.2017.8.16.0095 Processo: 0004640-41.2017.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$501,94 Exequente(s): Mauricelia Spaki (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-57) representado(a) por MAURICELIA SPAKI (RG: 61897780 SSP/PR e CPF/CNPJ: *24.***.*16-75) RUA XV DE NOVEMBRO, 551 - CENTRO - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Executado(s): MARLENE STEMPKOWSKI (RG: 78825375 SSP/PR e CPF/CNPJ: *28.***.*21-40) FAZENDA SÃO JOAQUIN, s/n - TEIXEIRA SOARES/PR 1.
Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 (cinco) dias: (i) apresentar avaliação particular do veículo penhorado ao mov. 50.1, consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); (ii) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC); (iii) informar se deseja a remoção ou se concorda com o depósito em mãos da parte executada; (iv) indicar a localização do veículo, se pretender a remoção.
Ressalte-se que a alienação do bem fica vinculada à sua apreensão física. 2.
Em seguida, deverá ser intimada a parte executada tanto da penhora quanto da avaliação particular, pessoalmente, de preferência, por via postal (art. 841 do CPC), por não haver advogado constituído.
Conste-se que ficará a parte executada no mesmo ato constituída como depositária (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pela parte exequente. 2.1.
Não sendo possível a intimação da parte executada via postal, expeça-se mandado regionalizado para intimação, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020, observando-se a ordem prioritária para cumprimento, contida no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/2020[1]. 2.2.
A unidade expedidora do mandado deverá fazer triagem, encaminhando à Central de Mandados somente os que se enquadrem na ordem prioritária citada no subitem acima, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ[2]. 2.3.
No ato da expedição do mandado de intimação que puder ser cumprido por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”, conforme art. 3º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ[3]. 3.
Observem-se as demais disposições da Instrução Normativa nº 43/2021-GCJ. 4. À Secretaria para que altera a classe processual para "cumprimento de sentença". 5.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, data da inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta [1] 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência. [2] Art. 2º A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020. § 1º As unidades expedidoras deverão realizar rigorosa triagem para que sejam encaminhados para as Centrais de Mandados apenas os mandados que se enquadrarem na primeira fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos nos Decretos Judiciários 400 e 401/2020. [3] Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Parágrafo único.
Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. -
30/05/2021 19:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
25/03/2021 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
02/03/2020 16:57
Juntada de LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
27/02/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2020 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
15/01/2020 12:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 16:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/08/2019 17:06
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
-
28/08/2019 17:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 17:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
20/08/2019 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2019 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 12:40
Processo Reativado
-
25/01/2019 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/03/2018 15:22
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2018 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2018 16:53
Recebidos os autos
-
23/03/2018 16:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/03/2018 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2018 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2018
-
01/03/2018 15:52
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
01/03/2018 15:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
01/03/2018 15:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/11/2017 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 13:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/10/2017 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2017 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2017 18:08
Recebidos os autos
-
28/09/2017 18:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/09/2017 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2017 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 16:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/09/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 11:11
Recebidos os autos
-
27/09/2017 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2017 11:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/09/2017 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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