TJPR - 0000473-68.2019.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/05/2023 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2023 17:34
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
30/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA NEDOPETALSKI-ME REPRESENTADO(A) POR ADRIANA NEDOPETALSKI
-
28/03/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 00:20
Alterado o assunto processual
-
19/07/2021 16:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2021
-
14/07/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA NEDOPETALSKI-ME REPRESENTADO(A) POR ADRIANA NEDOPETALSKI
-
13/07/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:24
Expedição de Certidão
-
06/06/2021 16:46
Alterado o assunto processual
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000473-68.2019.8.16.0205 Processo: 0000473-68.2019.8.16.0205 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.257,14 Polo Ativo(s): ADRIANA NEDOPETALSKI-ME (CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-03) representado(a) por ADRIANA NEDOPETALSKI (CPF/CNPJ: *50.***.*72-93) Rua Dr Munhoz da Rocha, 270 A - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Polo Passivo(s): Tatiane Bobato (CPF/CNPJ: *44.***.*33-45) Rua Basílio Spaki, 105 - Rio Bonito - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 - Telefone: (42) 99925-1605 1.
Designada audiência de conciliação, as partes foram devidamente intimadas (mov. 58 e 59).
Realizado o ato, foi constatada a ausência da parte reclamante (mov. 60.1). É o relatório.
Decido. 2.
A parte reclamante foi intimada para comparecer à audiência de conciliação (mov. 58.1), tendo sido advertida das consequências de sua ausência injustificada, nos seguintes termos, constantes do mandado: "Devidamente intimada, a ausência da parte autora ao ato a ser praticado via videoconferência importará em arquivamento do feito e condenação ao pagamento de custas, se não comprovada a impossibilidade até a sua realização, pelos meios acima disponíveis ou através do sistema Projudi".
Ante a ausência de justificativa para o não comparecimento ao ato, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/1995. 3.
Custas pela parte reclamante, nos termos do art. 7º, inc.
II, da Lei Estadual nº 18.413/2014[1], e art. 19 da Instrução Normativa nº 01/2015-CSJEs[2]. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Irati, data da inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta [1] Art. 7º Nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, as custas são devidas nas seguintes hipóteses: II - na extinção do processo motivada pelo não comparecimento do autor à audiência. [2] Nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, são devidas as custas em razão da extinção do processo motivada pelo não comparecimento do autor à audiência, de acordo com os valores estabelecidos pela Lei Estadual nº 18.413/2014 ou atualizados por outra normativa. -
24/03/2021 15:35
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
24/03/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 13:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
22/03/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/02/2021 17:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/02/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
16/02/2021 09:24
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
10/02/2021 11:19
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
09/02/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 15:18
Expedição de Certidão
-
13/01/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2020 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 17:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/08/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 18:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
29/06/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 18:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2019 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2019 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2019 16:26
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/09/2019 14:37
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
-
05/09/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2019 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2019 15:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2019 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 15:19
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
14/05/2019 12:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2019 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2019 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 14:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/03/2019 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2019 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2019 13:45
Recebidos os autos
-
07/03/2019 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2019 13:29
Recebidos os autos
-
07/03/2019 13:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/03/2019 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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