TJPR - 0001053-98.2019.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2022 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2022 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LURDES BORAZO - ME
-
21/07/2022 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 11:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/06/2022 19:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/06/2022 19:26
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
02/06/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 16:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/05/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 14:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2022 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2022 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2022 20:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:03
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 15:02
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 14:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/03/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 12:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
15/02/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 13:51
Expedição de Certidão
-
24/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/08/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001053-98.2019.8.16.0205 Processo: 0001053-98.2019.8.16.0205 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.670,00 Polo Ativo(s): MARIA LURDES BORAZO - ME (CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-85) Rua Helena K. de Mello, 35 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Polo Passivo(s): AUTO POSTO SOBUTKA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Xv de Novembro, 145 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 1.
Tendo em vista a manifestação da parte requerida, alegando que as testemunhas não possuem meios técnicos para realização da audiência de instrução de forma virtual (mov. 78.1), determino o adiamento da audiência, nos termos do art. 3º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 103/2021, e art. 1º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 186/2021[1]. 1.1.
Para remarcação da audiência, aguarde-se a autorização para retomada dos atos processuais semipresenciais, devendo a secretaria designar data para o ato independentemente de nova conclusão. 1.1.1.
No caso do subitem 1.1, quando retomada a possibilidade de realização de audiências, na forma semipresencial: a) o ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais, a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) os advogados das partes, optantes pela modalidade semipresencial, poderão, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) o ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente à parte ou testemunha que assim requeira, ao advogado, conforme explanado no item anterior, e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel. 2.
Intimem-se as partes, com as advertências de praxe. 3.
Depreque-se, quando possível a realização da audiência semipresencial, a oitiva da testemunha Sandro Freiberger, à Comarca de Florianópolis/SC (mov. 41.1). 4.
Caso necessário, expeça-se mandado, observando-se a ordem prioritária para cumprimento, contida no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/2020[2], a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico, na forma da Instrução Normativa nº 43/2021-GCJ[3]. 4.1.
A unidade expedidora do mandado deverá fazer triagem, encaminhando à Central de Mandados somente os que se enquadrem na ordem prioritária citada no subitem acima, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ[4]. 4.2.
No ato da expedição dos mandados de intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”[5]. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, data da inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta [1] Parágrafo Único.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado, conforme disposto na Resolução n.º 314/2020 do CNJ. [2] 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência. [3] Art. 5º.
Para o cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico, o servidor deverá, preferencialmente, utilizar: I - ramal de telefone fixo da Comarca, com a ativação do recurso siga-me; II - ferramenta whatsapp business vinculada ao ramal do telefone fixo com a ativação do siga-me; III - seu e-mail profissional. §1º As informações referentes ao acesso e à utilização dos recursos tecnológicos estarão disponíveis no Roteiro de Utilização, que poderá ser localizado na intranet do site do Tribunal de Justiça (https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/26944). §2º Em caso de dificuldade de acesso ao Roteiro de Utilização mencionado no parágrafo anterior, o servidor deverá manter contato direto com o Departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC para a solução do problema. [4] Art. 2º A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020. § 1º As unidades expedidoras deverão realizar rigorosa triagem para que sejam encaminhados para as Centrais de Mandados apenas os mandados que se enquadrarem na primeira fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos nos Decretos Judiciários 400 e 401/2020. [5] Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. -
07/04/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2020 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 19:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 16:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
24/03/2020 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/02/2020 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
18/11/2019 14:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/11/2019 13:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/11/2019 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2019 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2019 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 23:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2019 13:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/10/2019 13:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/10/2019 15:11
Expedição de Carta precatória
-
02/10/2019 14:52
Expedição de Mandado
-
02/10/2019 14:42
Expedição de Mandado
-
02/10/2019 12:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2019 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/09/2019 16:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2019 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2019 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2019 16:11
Recebidos os autos
-
10/09/2019 16:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/09/2019 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2019 15:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/09/2019 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2019 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 14:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/09/2019 14:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2019 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/08/2019 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2019 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2019 13:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/08/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 14:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/06/2019 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/05/2019 14:19
Recebidos os autos
-
28/05/2019 14:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/05/2019 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/05/2019 10:10
Recebidos os autos
-
23/05/2019 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2019 10:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/05/2019 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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