TJPR - 0000563-08.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 13:24
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2022 21:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 21:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
13/07/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LUAN WECELOVICZ
-
28/06/2022 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 14:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
01/02/2022 13:48
Extinto o processo por desistência
-
18/01/2022 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/01/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:01
Expedição de Certidão
-
03/09/2021 15:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
01/09/2021 15:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/09/2021 08:50
Expedição de Certidão
-
16/08/2021 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2021 16:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2021 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
24/06/2021 20:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000563-08.2021.8.16.0205 I- Paute-se data para audiência a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. II- Caso a parte reclamante, pessoa física, não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até dois dias da sua intimação, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte reclamante poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente ao reclamante, ao advogado do reclamante e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; III- Fica a cargo do advogado comunicar a parte e eventuais testemunhas sobre a realização da audiência na modalidade virtual, se for o caso de Instrução e Julgamento. IV- Ressalte-se que nesse momento as audiências integralmente presenciais são medidas de exceção. V- Intime-se a parte reclamante. VI- Cite-se/intime-se a parte reclamada, preferencialmente, via correio. VII- Caso necessário, expeça mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". VIII- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência presencial, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia. IX- Caso frustrada a citação, proceda a secretaria consulta aos sistemas informatizados para obtenção do endereço da parte reclamada/executada mencionados no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, se fornecidos os dados mínimos para tal finalidade, adiante discriminados: COPEL; SANEPAR; INFOJUD, INFOSEG; SIEL; RENAJUD; SERASAJUD; DETRAN e CAGED. X- Concluídas as diligências do item anterior, cumpra-se a citação na forma anteriormente determinada no último endereço de sua residência; XI - Caso frustradas todas as diligências ou a diligência do item anterior para localização da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação em 10 dias. Irati, 15 de abril de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
16/04/2021 15:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 14:48
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/04/2021 18:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 18:31
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
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12/04/2021 16:21
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/04/2021 16:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/04/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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