TJPR - 0000483-78.2020.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/02/2023 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA MOREIRA
-
07/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 12:53
Processo Reativado
-
01/08/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/04/2022 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2022 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/04/2022
-
21/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA MOREIRA
-
20/04/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:26
Homologada a Transação
-
17/03/2022 12:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/03/2022 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 17:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
16/03/2022 13:33
Expedição de Certidão
-
29/11/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/09/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
28/06/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2021 19:00
Alterado o assunto processual
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000483-78.2020.8.16.0205 I- Ante a recusa apresentada pela defensora dativa (mov. 46.1) nomeio em substituição o Dr.
Guilherme Heraki, OAB/PR 73504, segundo ordem de inscrição contida na relação da Subseção de Irati/PR, sob fé de seu grau.
Destaque-se que a nomeação é para defender os interesses da parte reclamada no processo e os honorários serão arbitrados ao final, seguindo os valores constantes na Resolução conjunta nº 015/2019 – PGE/SEFA, uma vez que será considerada a atuação do profissional.
Caso o ilustre defensor não aceite o encargo, deverá se manifestar no prazo de 05 dias, oportunidade em que os autos deverão vir conclusos para substituição.
Aceita a nomeação, intime-se na forma do mov. 20.1 e data designada para a audiência.
II- Paute-se data para audiência a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR.
III- Caso a parte reclamada não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até dois dias da sua intimação, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte reclamada poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente ao reclamado, ao advogado do reclamado e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; IV- Fica a cargo do advogado comunicar a parte e eventuais testemunhas sobre a realização da audiência na modalidade virtual.
V- Ressalte-se que nesse momento as audiências integralmente presenciais são medidas de exceção.
VI- Intimem-se as partes.
VII- Caso necessário, expeça-mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico".
VIII- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência presencial, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia.
Irati, 15 de abril de 2021.
FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA - JUIZ DE DIREITO. -
26/04/2021 17:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/03/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA MOREIRA
-
15/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 13:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/11/2020 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 15:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/08/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA MOREIRA
-
07/08/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 17:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/07/2020 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2020 10:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/07/2020 16:22
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/07/2020 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
13/07/2020 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 13:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2020 17:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/05/2020 18:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2020 13:01
Recebidos os autos
-
22/04/2020 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2020 11:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2020 11:47
Recebidos os autos
-
22/04/2020 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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