TJPR - 0007041-28.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
10/05/2024 12:25
Processo Reativado
-
26/01/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/01/2023 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA
-
08/12/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
16/11/2022 02:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 19:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/11/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 06:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 06:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
13/05/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
10/02/2022 02:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
26/11/2021 03:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0007041-28.2020.8.16.0056 Processo: 0007041-28.2020.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.488,00 Autor(s): JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA Réu(s): BANCO CETELEM S.A.
Defiro o pedido retro, cumpra-se nos termos requeridos. Dn. Cambé, 04 de novembro de 2021. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
16/11/2021 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 12:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA
-
26/10/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA
-
21/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
18/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 07:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 02:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
02/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 06:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 06:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0007041-28.2020.8.16.0056 Processo: 0007041-28.2020.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.488,00 Autor(s): JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA Réu(s): BANCO CETELEM S.A.
HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes acima nominadas, pelo que declaro extinto o presente processo, com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Acolho desde já eventual renúncia quanto ao prazo recursal.
Custas remanescentes dispensadas, a rigor do disposto no art. 90, §3º do CPC.
Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo, dando-se as baixas de estilo, inclusive no Distribuidor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cambé, assinado e datado digitalmente. (LF) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
21/09/2021 07:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 07:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 18:31
Homologada a Transação
-
31/08/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 07:43
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/07/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA
-
15/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
11/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA
-
30/06/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
22/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
21/06/2021 14:38
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2021
-
21/06/2021 14:38
Baixa Definitiva
-
21/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0007041-28.2020.8.16.0056 Vistos em saneador.
Trata-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido Liminar c/c com repetição de indébito e danos morais ajuizada por JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA em face de BANCO CETELEM S.A. 1. ÔNUS DA PROVA Nos termos do artigo 357, III, do CPC, considerando o disposto no artigo 373, §1º, do mesmo código, inverto o ônus da prova, uma vez que notória a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pela por se tratar evidentemente de relação de consumo.
Destarte, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, porquanto há verossimilhança nas alegações dos demandantes, em outras palavras o Requerido, apresenta condições econômica e técnica em grau infinitamente superior às do Requerente, nada mais coerente do que determinar que recaia sobre ela o ônus de prova conforme previsão legal consubstanciada no art. 6º, inc.
VIII do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Todavia, impende salientar que a inversão do ônus da prova não tem o condão de obrigar a parte demandada a arcar com as custas da prova requerida pela parte autora, sofrendo, no entanto, com as consequências advindas da sua não produção. 2.
O processo encontra-se em ordem inexistindo qualquer irregularidade processual, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos processuais pelo que declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos, nos termos do art. 357, inc.
II do CPC: a) Se houve a contratação do empréstimo sob nº 97-81853070; 3.
Defiro a produção das seguintes provas, as quais se mostram suficientes e úteis para a comprovação dos fatos controvertidos: a) juntada de novos documentos. 3.1.
Na tentativa de propiciar a melhor instrução processual para julgamento da ação, defiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que este informe a titularidade da conta n° 91879, agência 0384, bem como para que confirme os crédios disponibilizados na conta, na data de 09/05/2016, para demonstrar que foi realizado o depósito do valor na conta da demandante. Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
02/06/2021 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA
-
25/05/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
20/05/2021 10:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/04/2021 12:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/04/2021 08:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/03/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
26/03/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA
-
20/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 19:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/04/2021 00:00 ATÉ 16/04/2021 23:59
-
05/03/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
03/03/2021 17:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 20:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/02/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/02/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA
-
05/02/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
28/01/2021 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 11:42
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 19:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 15:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/11/2020 15:52
Distribuído por sorteio
-
27/11/2020 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2020 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/11/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 11:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2020 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2020 01:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/08/2020 01:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 01:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 13:21
Recebidos os autos
-
20/08/2020 13:21
Distribuído por sorteio
-
19/08/2020 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2020 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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