TJPR - 0026569-25.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 20:35
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
28/10/2024 15:44
APENSADO AO PROCESSO 0004193-30.2024.8.16.0185
-
08/08/2024 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2024 04:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/06/2023 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/06/2023 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
20/06/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 17:40
OUTRAS DECISÕES
-
19/06/2023 14:36
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
19/06/2023 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
19/06/2023 13:35
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
19/06/2023 13:35
Juntada de COMUNICAÇÃO
-
19/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO MANSUR TEIXEIRA
-
27/05/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO MANSUR TEIXEIRA
-
06/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 07:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/04/2023 17:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/02/2023 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 20:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/04/2023 00:00 ATÉ 10/04/2023 23:59
-
12/02/2023 12:58
Pedido de inclusão em pauta
-
12/02/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/02/2023 13:15
REDISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
08/02/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:51
Pedido de inclusão em pauta
-
06/12/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2022 12:40
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
02/12/2022 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2022 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/10/2022 15:12
Distribuído por dependência
-
19/10/2022 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2022 15:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
19/10/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/10/2022 15:06
Distribuído por dependência
-
19/10/2022 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2022 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
18/10/2022 10:50
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/10/2022 10:50
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/10/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
18/10/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
19/09/2022 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 19:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 20:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
13/09/2022 20:15
Recurso Especial não admitido
-
22/08/2022 14:56
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
22/08/2022 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
26/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
15/07/2022 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
15/07/2022 13:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2022 13:49
Distribuído por dependência
-
15/07/2022 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 10:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/07/2022 10:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/07/2022 17:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/06/2022 14:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/05/2022 00:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 14:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
-
02/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 15:13
Pedido de inclusão em pauta
-
01/04/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/03/2022 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 20:20
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 13:07
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/02/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 11:26
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
21/02/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
21/02/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 10:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2022 16:11
Distribuído por sorteio
-
17/02/2022 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/02/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/02/2022 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 20:08
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
15/12/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO MANSUR TEIXEIRA
-
20/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2021 14:07
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/07/2021 10:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026569-25.2011.8.16.0004 Processo: 0026569-25.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$107.954,25 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): REGINALDO MANSUR TEIXEIRA Vistos, etc. 1.
Requer o Município de Curitiba através da manifestação retro a penhora do próprio imóvel gerador do tributo.
Todavia, e a despeito disso, não se pode negar que a constrição sobre o dinheiro se apresenta com muito mais eficácia para a satisfação do crédito aqui buscado, mormente ante a desnecessidade da realização de todos os atos inerentes à hasta pública, o que chancelaria, ainda, os princípios da economia e celeridade processual, sem se olvidar, também, da obediência que se deve impor à ordem inserta no art. 11 da Lei 6.830/80.
Desta feita, em concretização ao constante acima, determino à Secretaria que, após a elaboração da conta geral, proceda à consulta ao Sistema SISBAJUD, excluindo da diligência as contas de natureza salarial. 1.1.
Havendo incongruência cadastral relativa aos dados do executado, intime-se o exequente para que esclareça a divergência no prazo de 10 (dez) dias.
Tratando-se de mera alteração da razão social de empresa, sem prejuízo à constituição do polo passivo da presente demanda, desde que devidamente comprovada pelo Município de Curitiba, autorizo desde logo à retificação e anotação necessárias, devendo os atos seguintes serem cumpridos na sequência. 1.2.
Caso a diligência seja positiva ou parcialmente positiva, desconsiderados eventuais bloqueios de valores irrisórios, assim compreendidos aqueles inferiores a R$ 100,00, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da CDA ou ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, observado o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. 1.3.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC, tornem os autos conclusos com urgência. 1.4.
Se não houver impugnação, fica desde logo a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, §5º do CPC. 1.5.
Sendo integral o bloqueio, intime-se o Executado do prazo de trinta dias para oferecimento de embargos (artigo 16, III, Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, certifique-se no presente feito. 1.6.
Caso não haja resposta das instituições financeiras consultadas, reitere-se.
Persistindo o resultado após a terceira tentativa, cancele-se a ordem. 1.7.
Se o bloqueio incidir sobre ativos escriturados ou não precificados ou se for realizado por instituição sem comando para venda, proceda-se ao desbloqueio. 2.
Doutra banda, não sendo positiva a diligência prevista no item 1, desde já determino a realização da penhora sobre o imóvel gerador do tributo. 2.1.
Nesta hipótese, determino seja o exequente intimado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à juntada da matrícula atualizada do referido imóvel. 2.2.
Com a juntada, a penhora dar-se-á por Termo nos autos (art. 845, §1º do CPC), devendo o executado (que será o depositário) ser intimado na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 30 dias (art. 16, LEF), oferecer embargos. 2.3.
No mais: a) por carta, com AR, intime-se o cônjuge do executado e, em sendo o caso, os demais interessados descritos no art. 799 e 675, parágrafo único, ambos do CPC; e b) lavrado o Termo, oficie-se para fins de registro da constrição. 3.
Se todas as medidas ora determinadas forem frustradas, ou em caso de não oferecimento de embargos à execução fiscal, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 17 de março de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
26/03/2021 10:57
Recebidos os autos
-
26/03/2021 10:57
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
26/03/2021 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/08/2020 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
08/05/2020 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 03:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 03:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/03/2020 00:34
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO MANSUR TEIXEIRA
-
30/03/2020 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/02/2019 14:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
13/04/2018 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2018 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2018 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2018 14:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2016 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2016 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2016 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2016 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2015 18:27
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2015 17:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2015 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2015 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2015 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2015 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2015
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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