TJPR - 0002222-09.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/05/2023 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2023 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2023
-
16/05/2023 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2023 12:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/04/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 14:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 11:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/03/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2023 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2023 21:15
Expedição de Mandado
-
22/01/2023 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2023 21:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/01/2023 13:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
30/12/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 06:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 06:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 07:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2022 13:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2022 07:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2022 00:47
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/05/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 01:02
PROCESSO SUSPENSO
-
03/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 01:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2021 00:37
PROCESSO SUSPENSO
-
21/10/2021 13:15
Expedição de Mandado
-
24/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 02:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002222-09.2020.8.16.0069 Processo: 0002222-09.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$289,55 Exequente(s): MARCIA EDILENE FERNANDES AMBRÓSIO Executado(s): VAGNER APARECIDDO PEREIRA Por conta da implementação de medidas temporárias mais rígidas de isolamento social em todo o Estado do Paraná, por força do Decreto n. 6.983/2021, bem como diante do Decreto n. 103/2021, 211/2020 e 302/2021, todos do E.
TJ/PR e Instrução Normativa n. 043/2021- GCJ, em que se determinou o retorno das atividades para a primeira etapa, nos termos do Decreto Judiciário nº 400 e 401/2020 do E.
TJ/PR, excepcionalmente, suspendo o processo até ulterior decisão, visto que o ato a ser praticado não se enquadra nas situações urgentes a possibilitar o cumprimento.
Isso porque somente estão autorizadas as expedições de mandados que se encaixem nos requisitos descritos no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n. 401/2020, o que não é o caso.
Portanto, por não se tratar de situação de urgência, suspendo o feito nos termos acima.
Após, havendo orientação para continuidade das atividades desenvolvidas pelos Oficiais de Justiça, paute-se audiência conciliação virtual, nos termos do Decreto n. 400/2020 do E.TJ/PR, citando-se por mandado, nos termos requeridos na petição retro. À Secretaria para cumprimento, devendo constar na intimação as advertências e orientações necessárias para a realização do ato.
Intimações e diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
11/06/2021 01:00
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2021 11:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR
-
08/06/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 17:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 16:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
05/04/2021 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 22:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 22:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/03/2021 14:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 17:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2021 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 22:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 22:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/12/2020 21:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 07:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2020 16:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 00:28
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER APARECIDDO PEREIRA
-
04/05/2020 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 12:40
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
02/03/2020 09:13
Recebidos os autos
-
02/03/2020 09:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/02/2020 17:03
Recebidos os autos
-
28/02/2020 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2020 17:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/02/2020 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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