TJPR - 0008276-30.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/04/2025 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2025 01:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 19:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/02/2025 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/02/2025 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 20:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/11/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2024 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/10/2024 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2024 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 21:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/09/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 20:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/08/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2024 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2024 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 20:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/08/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 14:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/06/2024 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2024 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2024 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 19:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 18:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/01/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2023 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/09/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/09/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/08/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 22:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/08/2023 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 21:11
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/06/2023 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 11:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 17:47
OUTRAS DECISÕES
-
16/11/2022 00:23
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 21:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/06/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 23:04
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 00:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/10/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 17:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/08/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/06/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0008276-30.2020.8.16.0056 Processo: 0008276-30.2020.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$17.457,13 Autor(s): Francisco Rodrigues de Lima Réu(s): MV Pedroso Assoalhos I.
Trata-se de Ação Monitória proposta por Francisco Rodrigues de Lima em face de M V Pedroso Assoalhos.
Em suma, aduz o autor ser credor da quantia atualizada de R$ 17. 457,13 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), referente a dois cheques emitidos pelo réu.
Citado, o requerido opôs Embargos à Monitória, conforme seq. 17.1, alegando, em síntese, falsificação na assinatura dos documentos que embasam a demanda.
Vieram conclusos.
Decido.
II.
Em análise ao presente cotejado, não vejo a possibilidade de julgamento de mérito no estado em que o feito se encontra, conforme preceitua o art. 355, I do CPC.
Isso porque, ainda pairam dúvidas quanto à lide em si, devendo esta ser melhor instruída no decorrer do processo.
III.
Não há preliminares a serem apreciadas, verifico que o processo se encontra em ordem estando presentes as condições da ação e pressupostos processuais de existência e validade do processo, motivo pelo qual declaro-o saneado.
IV.
Fixo como ponto controvertido, nos termos do art. 357, inc.
II do CPC: a) A veracidade da assinatura aposta nos cheques de seq. 1.5.
V.
No que tange as provas a serem produzidas, defiro as seguintes: a) Produção de prova pericial grafotécnica; b) Juntada de documentos supervenientes; c) Produção de prova oral.
VI.
Nomeio como perito o Sr.
Bruno Tadeu Curi Silva, e-mail [email protected] – tel: (43) 9994-9701 / 3348-5333, sob a fé de seu grau, a quem concedo o prazo de 45 dias para a juntada do laudo aos autos.
Informe, no mesmo ato, que as partes deverão ser cientificadas da data e do local designados para ter início a produção da prova pericial com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º do NCPC), bem como para os fins do art. 474 do NCPC.
Ficam as partes, inclusive o MP se atuar como fiscal da lei, intimadas a, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico, caso queiram; e apresentar quesitos.
Intime-se o Sr.
Perito a, no prazo de 05 dias, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. (Art. 465, §2º NCPC).
Saliento que os honorários periciais devem ser suportados pela parte requereu a prova, nos termos do art. 464 e seguintes do CPC.
Juntada a proposta de honorários aos autos, intimem-se as partes, inclusive o MP se atuar como fiscal da lei, a manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que deverão os autos tornar conclusos para arbitramento do valor.
Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes, inclusive o MP se atuar como fiscal da lei, a, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Havendo recusa do perito, ou arguição de suspeição e/ou impedimento, voltem conclusos para apreciação.
VII.
Da audiência de instrução.
Por ora, deixo de designar data de audiência de instrução, tendo em vista que primeiramente será produzida prova pericial.
Após a produção da prova pericial, retornem os autos conclusos, para a designação da audiência de instrução (prova oral).
Intimações e diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
11/06/2021 02:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 02:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 02:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 02:03
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 17:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2021 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/03/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/03/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 10:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/03/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 08:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2021 07:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 17:17
Expedição de Mandado
-
07/12/2020 15:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/12/2020 12:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/11/2020 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
16/10/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2020 12:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/10/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 13:16
Recebidos os autos
-
29/09/2020 13:16
Distribuído por sorteio
-
29/09/2020 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2020 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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