TJPR - 0000560-25.2011.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/11/2024 01:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2024 01:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2024
-
11/10/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MARIA REDONDO ROMERO
-
01/10/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/09/2024 23:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 23:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 16:53
EXTINTO O PROCESSO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
-
02/09/2024 12:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/08/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARIA REDONDO ROMERO
-
16/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARIA REDONDO ROMERO
-
21/04/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 19:50
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/04/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/04/2024 17:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MARIA REDONDO ROMERO
-
12/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 17:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
22/06/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000560-25.2011.8.16.0069 Processo: 0000560-25.2011.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MARIA REDONDO ROMERO Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Converto o feito em diligência.
Houve homologação pelo Supremo Tribunal de Justiça do acordo coletivo firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com algumas entidades de representação dos poupadores, como a Frente Brasileira pelos Poupadores (FEBRAPO) e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), bem como a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e a Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), a fim de solucionar as inúmeras controvérsias relativas às diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Em tal acordo constou que: 9.3. as ações individuais movidas por poupadores que se habilitarem nos termos deste Acordo serão extintas com a homologação da petição de acordo, nos termos do art. 487, III do CPC.
Intimada a parte autora a fim de se manifestar acerca da adesão ou não ao Acordo, manifestou-se contrária à adesão (seq. 25.1).
Assim, diante da não anuência do autor ao Acordo homologado pelo STF, de rigor a suspensão do feito por 60 meses.
Isso porque restou homologado pelo Ministro GILMAR MENDES, no RE 632.212, em decisão proferida 07 de abril de 2020, o aditivo do Acordo, em que se pleiteou a permanência da suspensão do julgamento dos REs 631.212 e 632.212, durante o prazo de adesão previsto no referido Aditivo.
E o pedido formulado no aditivo do Acordo restou homologado, cujo teor decisório se transcreve: Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020.
E considerando que a controvérsia posta nos autos é relativa às diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos - Collor I (RE 632.212), abrangido pelo Aditivo do Acordo, o feito deve ser suspenso pelo prazo de 60 meses, como lá determinado.
Anote-se a Secretaria a suspensão pelo Repetitivo Tema 284 do STF.
Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão.
Intimem-se as partes.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
11/06/2021 06:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 00:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 00:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
08/06/2021 15:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 22:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/04/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/04/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIA REDONDO ROMERO
-
23/01/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA REDONDO ROMERO
-
21/12/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 01:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/12/2020 23:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 16:13
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
30/10/2020 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2020 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA REDONDO ROMERO
-
04/08/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 13:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/12/2014 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2014 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2012 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2011 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2011 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2011 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2011 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2011 23:25
PROCESSO SUSPENSO
-
10/06/2011 15:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2011 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2011 17:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/04/2011 17:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2011 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2011 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2011 14:45
Recebidos os autos
-
17/02/2011 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2011 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2011 14:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/02/2011 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2011 14:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/02/2011 13:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2011 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
08/02/2011 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2011 13:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2011 13:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2011 16:46
Recebidos os autos
-
28/01/2011 16:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/01/2011 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2011
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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