TJPR - 0001689-15.2021.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 17:13
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/06/2022 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JOISEL RIBEIRO FONTOURA
-
24/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ESTE JUIZO
-
15/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:44
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
04/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:08
REVOGADA MEDIDA PROTETIVA
-
03/03/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 17:38
Expedição de Mandado
-
10/12/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 07:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 18:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2021 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/06/2021 19:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 21:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 11:39
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 11:36
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001689-15.2021.8.16.0037 Processo: 0001689-15.2021.8.16.0037 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 26/04/2021 Noticiante(s): GRAZIELE PERES DA ROSA Noticiado(s): JOISEL RIBEIRO FONTOURA Trata-se de medida protetiva concedida em face de JOISEL RIBEIRO FONTOURA, já qualificado nos autos, por este ter, em tese, praticado violência moral e psicológica contra sua ex-companheira (mov. 8.1).
Devidamente citado (mov. 14.1), o noticiado apresentou contestação, por meio de advogado dativo (mov. 21.1), na qual impugnou as afirmações apresentadas pela vítima, alegando que os fatos narrados não eram verdadeiros.
Requereu, assim, a revogação das medidas protetivas (mov. 24.1).
O Ministério Público manifestou pela manutenção das medidas protetivas (mov. 28.1). É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, vê-se que não logrou a defesa trazer qualquer fato novo capaz de desabonar o relato da vítima, bem como modificar o entendimento deste Juízo, expresso na decisão fundamentada em razões de fato e de direito (mov. 8.1), que revelem a necessidade de manutenção das medidas protetivas concedidas.
Ainda que haja, no caso concreto, certa restrição à liberdade do requerido, esta, em ponderação com a incolumidade da vítima, mostra-se proporcional e adequada.
Portanto, considerando que os motivos que ensejaram a concessão das medidas protetivas permanecem inalterados, mantenho as medidas anteriormente concedidas em favor da noticiante.
Intimações e diligências necessárias.
Campina Grande do Sul, 10 de junho de 2021.
Paula Priscila Candeo Juíza de Direito -
10/06/2021 19:42
OUTRAS DECISÕES
-
10/06/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 17:26
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 09:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE JOISEL RIBEIRO FONTOURA
-
07/06/2021 20:51
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2021 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2021 17:45
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
24/05/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:19
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 17:17
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 15:38
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
24/05/2021 12:44
Recebidos os autos
-
24/05/2021 12:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/05/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 19:02
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2021 19:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/05/2021 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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